Resolução TRE-RS 37/1987
RESOLUÇÃO N. 37, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a inutilização de papéis eleitorais emitidos anteriormente à implantação do alistamento e serviços eleitorais, mediante processamento eletrônico de dados e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando o disposto na Resolução nº 13.568, art. 44, parágrafo único, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE fixar as seguintes normas de procedimento:
Art. 1º Fica autorizada a inutilização das folhas de votação, canhotos dos títulos eleitorais, fichas modelo seis (6) e processos referentes a eleitores (casos de pedidos de inscrição, transferências e segundas vias) existentes nas Zonas Eleitorais desta Circunscrição, papéis esses relativos ao sistema anterior à implantação do alistamento e serviços eleitorais, mediante processamento eletrônico de dados;
Art. 2º Deverão ser preservados os livros de registro de candidatos e partidos políticos, bem como as fichas de filiação partidária, além dos canhotos dos títulos emitidos pelo sistema de processamento eletrônico de dados e as segundas vias dos formulários de recadastramento (FAE).
Art. 3º Os juízes eleitorais ficam autorizados a destinar a entidades sem fins lucrativos, os papéis já inutilizados, cabendo a tais entidades proceder à remoção do material, sem ônus para a Justiça Eleitoral.
Art. 4º Nas zonas do interior do Estado, o trabalho de inutilização será acompanhado por uma comissão formada de servidores designados pelos respectivos juízes e, na Capital, por designação do Presidente do TRE.
Art. 5º Os trabalhos de inutilização serão iniciados a partir de 10.02.88. Até essa data, os interessados podem solicitar a entrega de documentos a eles pertencentes que façam parte do conjunto a ser inutilizado.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 17 dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete.
MÍLTON DOS SANTOS MARTINS,
Presidente
MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA
PAULO JOSÉ DA ROCHA
PEDRO MÁXIMO PAIM FALCÃO
RENATO MACIEL DE SÁ JUNIOR
JORGE ALCIBÍADES PERRONE DE OLIVEIRA
AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI,
Procurador Regional Eleitoral Substituto.