Resolução TRE-RS 01/1987
RESOLUÇÃO TRE-RS N. 01, DE 21 DE ABRIL DE 1987
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 32/1987.
Fixa o calendário para a realização do plebiscito de 20 de setembro de 1987.
20 de setembro de 1987 - Domingo
Dia do plebiscito.
12 de junho de 1987 - Sexta-feira
(100 dias antes)
Encerramento do prazo para a publicação da relação dos votantes, seção por seção. (Art. 4º da Resolução Normativa 01/87).
06 de agosto de 1987 - Quinta-feira
(45 dias antes)
1. Encerramento do prazo para requerimento de inclusão ou exclusão de eleitores das listas de votação. (Art. 6º da Resolução Normativa 01/87).
2. Encerramento do prazo para pedido de transferência de seção. (Art. 6º, § 3º da Res. Normativa 01/87)
05 de setembro de 1987 – Sábado
(15 dias antes)
1. Encerramento do prazo para o Juiz designar e publicar os locais em que funcionarão as mesas receptoras de votos. (Art. 8º da Res. Normat. 01/87 da Lei 4.054 de 29.12.60).
2. Encerramento do prazo para a nomeação e publicação dos membros das mesas receptoras de votos. (Art. 99 da Res. Normat. 01/87. Art. 21, da Lei 4.054 de 20.12.60).
3. Encerramento do prazo para o Juiz comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários e arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras. (Art. 16 da Res. Normat. 01/87).
08 de setembro de 1987 - Terça-feira
(12 dias antes)
Término do prazo para recusas ou impugnações de Presidentes e Vogais. (Art. 99 da Res. Normat. 01/87).
10 de setembro de 1987 - Quinta-feira
(10 dias antes)
1. Encerramento do prazo para Juiz decidir as recusas ou impugnações de membros de mesas receptoras. (Art. 10 da Res. Normat. 01/87).
2. Finda o prazo para o Juiz Eleitoral submeter à aprovação do TRE a nomeação dos membros da Junta Apuradora. (Art. 37 da Res. Normat. 01/87).
15 de setembro de 1987 - Terça-feira
(05 dias antes)
1. Finda o prazo para a designação de fiscais. (Art. 18 da Res. Normat. 01/87).
2. Finda o prazo para a nomeação de pessoas idôneas para auxiliar o trabalho de apuração. (Art. 38 Res. Normat. 01/87).
17 de setembro de 1987 - Quinta-feira
(03 dias antes)
1. Finda o prazo para a entrega do material para a votação aos presidentes de mesas receptoras. (Art.15 da Res. Normat. 01/87).
2. Ultimo dia para o Juiz Eleitoral instruir os mesários sobre a Consulta Plebiscitária. (Art. 12 da Res. Normat. 01/87).
18 de setembro de 1987 -Sexta-feira
(02 dias antes)
1. Finda o prazo para o Presidente da Junta Apuradora publicar hora e local para o inicio da apuração. (Art. 40 da Res. Normat. 01/87).
2. Às sete (7) horas- Cessação, até vinte e quatro (24) horas após o plebiscito, de qualquer forma de propaganda ou manifestação. (Art. 52 da Res. Normat. 01/87).
20 de setembro de 1987 - Domingo
(dia do plebiscito)
1. Às sete (7) horas – Instalação das mesas receptoras. (Art. 28 da Res. Normat. 01/87).
2. Às oito (8) horas – Início de recebimento de votos. (Art. 29 da Res. Normat. 01/87).
3. Às dezessete (17) horas – Encerramento da votação. (Art. 34 da Res. Normat. 01/87).
21 de setembro de 1987 – Segunda-feira
(01 dia depois)
Às doze (12) horas – Finda o prazo para o início da apuração.
25 de setembro de 1987 – Sexta-feira
(05 dias depois)
1. Finda o prazo para o encerramento da apuração. (Art. 39, I, da Res. Normat. 01/87).
2. Finda o prazo para a Junta Apuradora, em sessão especialmente realizada para esse fim, proclamar e publicar o resultado do plebiscito. (Art. 49 da Res. Normat. 01/87).
28 de setembro de 1987 - Segunda-feira
(08 dias depois)
Último dia para a remessa de cópia da Ata Geral da Apuração à Assembleia Legislativa e ao Tribunal Regional Eleitoral. (Art. 48 da Res. Normat. 01/87).
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e um dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
MÍLTON DOS SANTOS MARTINS
MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA
OSWALDO STEFANELLO
LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES
PAULO JOSÉ DA ROCHA
PEDRO MÁXIMO PAIM FALCÃO
RENATO MACIEL DE SÁ JUNIOR
SANDRA VERÔNICA CUREAU – PROCURADORA REG. ELEITORAL
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