Resolução TRE-RS 01/1984

RESOLUÇÃO TRE-RS N. 01, DE 05 DE ABRIL DE 1984

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 65/1992 .

Dispõe sobre a carga horária da Secretaria do Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no desempenho da competência que lhe atribui o artigo 30, inciso 11, do Código Eleitoral e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 6.082/74 e no artigo 35 da Resolução n. 9.649/74 modificada pelo artigo 35 da Resolução n. 10.873/80 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:

Artigo 1º - O horário de trabalho da Secretaria do Tribunal será das 11 às 19 horas, de segunda à sexta-feira.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presentes ao julgamento os Exmos. Des. Athos Gusmão Carneiro, Presidente, Des. José Barison, Vice-Presidente e Corregedor, e os Drs. Élvio Schuch Pinto, Luiz Mello Guimarães Neto, Hervandil Fagundes, Heitor da Gama Ahrends e João Pedro dos Santos, mais o Dr. Pedro Máximo Paim Falcão, Procurador Regional Eleitoral substituto.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Plenário Sisínio Bastos de Figueiredo, aos cinco dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.


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