Resolução TRE-RS 19/1982

RESOLUÇÃO TRE-RS N. 19 DE 12 DE ABRIL DE 1982

Designa Junta Apuradora para o plebiscito de Salto do Jacuí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 39, parágrafo único da Lei Complementar n. 1, de 9 de novembro de 1967 ,

RESOLVE determinar que a Junta Apuradora do plebiscito a ser realizado visando à criação do município de SALTO DO JACUÍ será constituída pelo Juiz Eleitoral da 4ª Zona, Espumoso, e dois cidadãos por este nomeados, não se lhe aplicando a norma do art. 37, § 2º, da Resolução Normativa 01/81 - TRE-RS .

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos doze dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e dois.

Des. Oscar Gomes Nunes,
Presidente.
Des. Athos Gusmão Carneiro,
Vice-Presidente.
Dr. Antonio de Almeida Martins Costa Neto
Dr. Ari Pargendler
Dr. Élvio Schuch Pinto
Dr. Luiz Mello Guimarães Neto
Dr. Pedro Máximo Paim Falcão,
Procurador Regional Eleitoral.


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