Resolução TRE-RS 03/1980

RESOLUÇÃO TRE-RS N. 003, DE 29 DE SETEMBRO DE 1980

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução n 10.785, de 15 de fevereiro de 1980, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral,

DECLARA equiparada a Município - cada uma das seis (6) zonas eleitorais de Porto Alegre, para os efeitos de organização partidária (art. 22, § 1º, da Lei n. 5.682, de 21 de julho de 1971).

PUBLIQUE-SE.

Porto Alegre, Sala de Sessão do Tribunal Regional Eleitoral, em vinte e nove (29) de setembro de um mil novecentos e oitenta (1980).

Des. Ladislau Fernando Röhnelt,
Presidente.
Dr. José de Araújo Dorneles
Dr. Antônio de Almeida Martins Costa Neto
Dr. Cacildo Andrade Xavier
Dr. Ari Pargendler


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