Resolução TRE-RS 02/1980
RESOLUÇÃO TRE-RS N. 002, DE 11 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre o provimento dos cargos de Chefes das Zonas Eleitorais da capital do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo art. 115, II, da Emenda Constitucional n. 1, de 17.10.69; art. 30 , I e II do Código Eleitoral e art. 32, I do seu Regimento Interno,
Considerando a conveniência de que se estabeleça um rodízio no exercício das funções de Chefe das Zonas Eleitorais da capital;
Considerando a necessidade de que um maior numero de funcionários seja treinado para o desempenho destas mesmas funções, em virtude da especialidade das tarefas,
RESOLVE:
1º - os cargos de Chefes das Zonas Eleitorais da Capital serão providos dentre os funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal; integram o grupo Direção e Assistência Intermediária, Nível 3, segundo dispos to no art. 22 da Resolução n. 9.649 , de 3 de setembro de 1974, do Tribunal Superior Eleitoral;
2º) os cargos a que alude o item primeiro (1º) serão providos mediante nomeação do Presidente, com a aprovação do Tribunal;
3º) os Chefes das Zonas Eleitorais da capital serão nomeados por um período de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos onze (11) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
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