PROVIMENTO CRE N. 03/2024

Adota e manda observar a Consolidação Normativa Judicial Eleitoral (CNJE) constante do Anexo I.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, Desembargador MARIO CRESPO BRUM, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 21 e 25 do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO as Resoluções TSE relativas às Eleições Municipais de 2024, em especial as de ns. 23.729/2024, 23.731/2024, 23.732/2024, 23.735/2024 e 23.736/2024;

CONSIDERANDO a atualização da Resolução TSE n. 23.709/2022, que dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial o Provimento CNJ n. 165/2024 e o Acórdão CNJ proferido nos autos da Consulta n. 0002134-87.2024.2.00.0000;

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Estudos da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral (CNJE), alterada pela Portaria CRE n. 02/2021, segundo as quais, pelas modificações que se impõem, há necessidade de se publicar uma nova Consolidação,

RESOLVE:

Art. 1º Adotar e mandar observar a Consolidação Normativa Judicial Eleitoral (CNJE) constante do Anexo I deste Provimento, a qual estabelece regras relacionadas às atividades cartorárias de natureza judicial, válidas para o primeiro grau desta Justiça Eleitoral.

Art. 2º Revogar o Provimento CRE-RS n. 01, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.

Publique-se.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 28 de agosto de 2024.

DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
Corregedor Regional Eleitoral.

   

Anexo I - Consolidação Normativa Judicial Eleitoral - CNJE - 2024.pdf

            

(Publicação: DJE, n. 182, p. 3, 29.08.2024)