PROVIMENTO CRE N. 002/2024

Cria o Grupo de Apoio Remoto às Zonas Eleitorais – Eleições 2024.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, disposta na Resolução CNJ n. 194/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adoção de medidas que resultem em uma tramitação célere dos processos judiciais no 1º Grau desta Jurisdição Eleitoral, sobretudo em razão da obrigatoriedade do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RS n. 411/2023 que regulamenta o apoio remoto ao Primeiro Grau de Jurisdição nos processos judiciais em tramitação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul; e

CONSIDERANDO os termos do Projeto Eleições Municipais 2024 do TRE-RS (Sei n. 0013355-42.2023.6.21.8000),

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Apoio Remoto às Zonas Eleitorais – Eleições 2024, para os processos judiciais eletrônicos do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O prazo para o desenvolvimento das atividades será no período de junho a dezembro de 2024, e as servidoras e os servidores designados para integrar o Grupo de Apoio Remoto deverão participar dos cursos de treinamento específicos para as Eleições Municipais de 2024.

Art. 2º O Grupo de Apoio Remoto prestará auxílio às Juízas e aos Juízes e aos Chefes dos Cartórios Eleitorais nas Zonas Eleitorais designadas pela Corregedoria Regional Eleitoral, atuando em processos judiciais eletrônicos, relativos às Eleições de 2024, como os de registro de candidatura, propaganda eleitoral e prestação de contas eleitorais.

Art. 3º O apoio remoto nos processos judiciais eletrônicos compreende, dentre outras atividades relacionadas à tramitação e à prestação jurisdicionais:

I – execução de atos processuais ordinatórios;

II – exame técnico de prestação de contas eleitorais;

III – elaboração de minutas de despachos, decisões interlocutórias e sentenças;

IV – auxílio na gestão processual.

Parágrafo único. O apoio remoto não altera a competência da Juíza ou do Juiz Eleitoral das Zonas Eleitorais apoiadas para o julgamento dos processos judiciais.

Art. 4º Os atos que porventura não puderem ser praticados de forma remota, a exemplo da citação, intimação, notificação e outras diligências, serão realizados exclusivamente pelas servidoras e pelos servidores lotados nas Zonas Eleitorais apoiadas, conforme determinação da respectiva autoridade judiciária.

Art. 5º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral designar, por ato formal, as servidoras e os servidores lotados nas Zonas Eleitorais e na Secretaria do TRE-RS para atuação no Grupo de Apoio Remoto às Zonas Eleitorais - Eleições 2024, formalizando a designação do(a) Gerente dentre os componentes do Grupo.

Parágrafo único. A servidora ou o servidor designado como Gerente será o(a) responsável pela organização e planejamento do apoio remoto, bem como pela distribuição de tarefas e definição de metas para as servidoras e os servidores apoiadores, nos termos da Resolução TRE-RS n. 411/2023.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.

Publique-se.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 21 de maio de 2024.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Corregedor Regional Eleitoral.

            

(Publicação: DJE, n. 98, p. 3, 22.05.2024 - Edição Extraordinária)