PROVIMENTO CRE N. 01/2024
Altera o Provimento CRE-RS n. 03/2016, que dispõe sobre a adequação das atividades dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor à Resolução TRE-RS n. 281/2016.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 21 e 25 do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º . Revogar o § 1º do art. 1º do Provimento CRE-RS n. 03/2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Os cartórios eleitorais, as centrais de atendimento ao eleitor e os postos descentralizados de atendimento ao eleitor deverão disponibilizar serviço de agendamento de atendimento por meio da internet, em percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) sobre o total da capacidade de atendimento diário, distribuídos em pelo menos 4 (quatro) horários.
§ 1º REVOGADO.
§ 2º Caso não possa ser atendido no horário em que comparecer no cartório eleitoral, na central de atendimento ao eleitor ou no posto descentralizado de atendimento ao eleitor, o cidadão poderá solicitar o agendamento do seu atendimento, em data e hora disponível, operação que deverá ser efetuada pelo atendente.
§ 3º Para os fins do disposto no caput, considera-se, para o mínimo de 28 eleitores atendidos por estação de trabalho responsável pela digitação dos RAEs e de coletas de dados biométricos - kit biométrico, o agendamento de, pelo menos, 18 eleitores por dia.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
Desembargador Eleitoral VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DJE, n. 87, p. 02, 03.05.2024)