Provimentos da CRE-RS - 2023
Altera o Provimento CRE-RS n. 001/2022, que regulamenta a Resolução TRE-RS n. 210/2011 no que se refere aos documentos que devem ser aceitos por todas as Unidades de Atendimento na circunscrição do Rio Grande do Sul como prova da identidade e de domicílio eleitoral da requerente ou do requerente nos alistamentos, transferências e revisões dos dados cadastrais.
Cria o projeto “Acervo Zero de Processos Antigos”.
Disciplina os procedimentos a serem adotados para a evolução da classe originária do processo para a de “Cumprimento de Sentença - CumSen” no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Altera o Provimento CRE-RS n. 2/2021, que disciplina o atendimento digital ao público, instituído pela Resolução TRE-RS n. 373/2021, denominado Justiça Eleitoral Digital - JE Digital, a ser prestado pelas Unidades de Atendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, sem prejuízo aos serviços oferecidos de forma presencial.
Disciplina, de forma complementar ao Provimento CGE n. 02/2023, de 24 de fevereiro de 2023, os procedimentos para a realização de inspeções, inspeções de ciclo e correições, e demais providências relativas à atuação orientadora, fiscalizadora e corretiva da atividade cartorária e jurisdicional.
Adota e manda observar a Consolidação Normativa Judicial Eleitoral (CNJE) constante do Anexo I.