PROVIMENTO CRE N. 007/2022

Cria o projeto "Pauta Limpa de Prestações de Contas nas Zonas Eleitorais - PLPC".

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (CF) assegura a todos "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação";

CONSIDERANDO os princípios insculpidos no artigo 37 da CF, que pautam a atuação da administração pública, em especial o da eficiência;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, disposta na Resolução CNJ n. 194/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adoção de medidas que resultem em tramitação célere dos processos judiciais no 1º Grau desta Jurisdição Eleitoral, sobretudo em razão da obrigatoriedade do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a modernização e a racionalização das Unidades Judiciárias, para fins de utilização mais eficaz do meio eletrônico de processamento dos feitos, são medidas que se impõem para o alcance da uniformização dos procedimentos, bem assim para o aumento da produtividade cartorária;

RESOLVE:

Art. 1º Este Provimento disciplina o projeto "Pauta Limpa de Prestações de Contas nas Zonas Eleitorais - PLPC", para julgamento e arquivamento das prestações de contas pendentes nas Zonas Eleitorais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O projeto "Pauta Limpa de Prestações de Contas nas Zonas Eleitorais - PLPC" tem o propósito de priorizar o julgamento e arquivamento dos processos de prestações de contas no primeiro grau de jurisdição, na seguinte ordem:
I - prestações de contas anuais dos partidos políticos ou prestações de contas de eleições autuadas antes de 2020;
II - prestações de contas das eleições de 2020;
III - prestações de contas anuais dos partidos políticos autuadas em 2020;
IV - prestações de contas anuais dos partidos políticos autuadas em 2021;
V - prestações de contas anuais dos partidos políticos e prestações de contas de eleições autuadas em 2022.

Art. 3º Para efeitos deste Provimento, considera-se:
I - Zona Eleitoral apoiadora: Unidade Judiciária cujas servidoras e servidores atuarão, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, na análise de processos de prestação de contas de competência de outra Zona Eleitoral;
II - Zona Eleitoral apoiada: Unidade Judiciária com demanda de trabalho elevada, beneficiada com o apoio remoto de servidoras e servidores de outras Zonas Eleitorais;
III - Núcleo Regional: composição estabelecida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para as Eleições, conforme Anexo I deste Provimento.

Art. 4º Os Juízos Eleitorais com processos pendentes nas hipóteses dos incisos I a V do artigo 2º deste Provimento deverão formular Plano de Trabalho de modo a cumprir com o julgamento do acervo processual até 19 de dezembro de 2023.

§1º Caso considere insuficiente a força de trabalho posta à disposição para o cumprimento do Plano de Trabalho, o Juízo Eleitoral deverá gestionar por apoio, remoto, preferencialmente junto às demais Zonas Eleitorais que compõem seu Núcleo Regional, para:
I - auxílio à execução de atos meramente ordinatórios;
II - movimentação de processos no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico;
III - cumprimento de despachos, decisões, sentenças e outras determinações judiciais;
IV - uniformização dos procedimentos adotados nos processos judiciais;
V - consolidação de modelos de documentos para padronização dos atos cartorários e judiciais, em conformidade com a Consolidação Normativa Judicial Eleitoral - CNJE e demais orientações expedidas;
VI - elaboração de minutas de atos judiciais (despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças).

§ 2º O apoio remoto prestado não altera a competência dos Juízos Eleitorais das Zonas apoiadas para julgamento das prestações de contas, nem a lotação das servidoras e dos servidores das Zonas apoiadoras.

§ 3º Os atos que porventura não puderem ser praticados de forma remota, a exemplo da citação, da intimação, da notificação e de outras diligências, serão realizados exclusivamente pelas servidoras e servidores lotados nas Zonas Eleitorais apoiadas.

Art. 5º Caso não exista Unidade Judiciária em condições de prestar apoio no respectivo Núcleo Regional, está autorizado o Juízo a gestionar por apoio de Zonas Eleitorais diversas do seu Núcleo.

Art. 6º A formalização do apoio, estabelecido entre os Juízos Eleitorais, deverá ser comunicada à Seção Remota de Cumprimento e Apoio - SECAP da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 7º Não logrando êxito na busca de apoio, deverá o Juízo Eleitoral comunicar à Seção Remota de Cumprimento e Apoio - SECAP da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. As Zonas Eleitorais poderão comunicar o interesse em participar do projeto "Pauta Limpa de Prestações de Contas nas Zonas Eleitorais - PLPC", mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico "secap@tre-rs.jus.br".

Art. 8º A Corregedoria Regional Eleitoral designará, mediante Portaria, as Zonas apoiadas e as Zonas apoiadoras.

Art. 9º Excepcionalmente, poderá a Corregedoria Regional Eleitoral requisitar e determinar a participação compulsória de Zonas Eleitorais como apoiadoras no projeto "Pauta Limpa de Prestações de Contas nas Zonas Eleitorais - PLPC", conforme as necessidades de serviço.

Parágrafo único. É facultada a participação no projeto de servidoras e servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 10. A Seção Remota de Cumprimento e Apoio - SECAP realizará o acompanhamento das atividades do projeto "Pauta Limpa de Prestações de Contas nas Zonas Eleitorais - PLPC", sob a supervisão da Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais - CREFAZ, da Corregedoria Regional Eleitoral.

§1º Será elaborado um plano de ação de forma conjunta entre a Seção Remota de Cumprimento e Apoio - SECAP e as Zonas Eleitorais apoiada e apoiadora, estabelecendo-se metas a serem atingidas por cada Unidade Judiciária.

§2º A Seção Remota de Cumprimento e Apoio - SECAP acompanhará a execução do apoio remoto e os resultados serão compilados em relatório.

Art. 11. Os casos omissos serão encaminhados ao(à) Corregedor(a) Regional Eleitoral.

Art. 12. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.
Publique-se.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 29 de novembro de 2022.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora Regional Eleitoral.

ANEXO I COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS REGIONAIS.pdf

(Publicação: DJE, n. 246, p. 02, 30.11.2022)