(Publicação: DJE, n. 198, p. 6, 18.10.2022)
PROVIMENTO CRE N. 005/2022
Cria o Grupo de Apoio Remoto às Zonas Eleitorais para os processos de natureza criminal - GCRIM.
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (CF) assegura a todos "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação";
CONSIDERANDO os princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, que pautam a atuação da administração pública, em especial o da eficiência;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, disposta na Resolução CNJ n. 194/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adoção de medidas que resultem em uma tramitação célere dos processos judiciais no 1º Grau desta Jurisdição Eleitoral, sobretudo em razão da obrigatoriedade do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a modernização e a racionalização das unidades judiciais, para fins de utilização mais eficaz do meio eletrônico de processamento dos feitos, são medidas que se impõem para o alcance da uniformização dos procedimentos, bem assim para o aumento da produtividade cartorária;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Apoio Remoto às Zonas Eleitorais para os processos de natureza criminal - GCRIM.
Art. 2º O GCRIM atuará no auxílio aos(às) Juízes(as) e Chefes dos Cartórios Eleitorais para aprimorar os índices de produtividade na prestação jurisdicional, para colaborar com o cumprimento das Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e para auxiliar na redução das taxas de congestionamento de processos nas Zonas Eleitorais.
Art. 3º O apoio será prestado às Zonas Eleitorais nos processos de natureza criminal pendentes de julgamento e que constem na Meta 2 - Julgar processos mais antigos, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 4º A atuação do GCRIM compreende o auxílio à execução de atos meramente ordinatórios; a movimentação do processo no PJE; o cumprimento de despachos, decisões, sentenças e outras determinações judiciais; a uniformização dos procedimentos adotados nos processos judiciais; a consolidação de modelos de documentos para padronização dos atos cartorários e judiciais; a elaboração de minutas de decisões judiciais (despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças).
Parágrafo único. O auxílio remoto prestado pelo GCRIM não altera a competência do Juiz Eleitoral das Zonas Eleitorais apoiadas para julgamento dos processos.
Art. 5º Os atos que porventura não puderem ser praticados de forma remota, a exemplo da citação, intimação, notificação e outras diligências, serão realizados exclusivamente pelos servidores lotados nas Zonas Eleitorais apoiadas, conforme determinação da respectiva autoridade judiciária.
Art. 6º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral designar, por ato formal, servidores lotados nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria para atuação no GCRIM, sendo que dentre os componentes do Grupo será designado um Gerente.
Art. 7º A Seção Remota de Cumprimento e Apoio - SECAP realizará o acompanhamento das atividades do GCRIM, sob a supervisão da Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais - CREFAZ, da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 8º Os casos omissos serão encaminhados ao(à) Corregedor(a) Regional Eleitoral.
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 17 de outubro de 2022.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora Regional Eleitoral.