PROVIMENTO CRE/RS N. 4/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto nos artigos 21 e 25 do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de serem consolidados os regramentos e orientações para a Justiça Eleitoral de primeiro grau;
CONSIDERANDO que as práticas cartorárias administrativas de natureza cadastral se encontram em diversos dispositivos legais e normativos;
CONSIDERANDO a necessidade de serem criados fluxos de trabalho e padrões de documentos relacionados às atividades cartorárias;
RESOLVE:
Art. 1º. O Manual de Procedimentos Cartorários estabelece as orientações relacionadas às atividades cartorárias administrativas de natureza cadastral, válidas para o primeiro grau desta Justiça Eleitoral.
Art. 2º. A Comissão permanente designada para estudo, acompanhamento da aplicação e elaboração de proposta de atualização do Manual de Procedimentos Cartorários encaminhará as suas conclusões à Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, sempre que necessário.
Art. 3º A Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral apresentará as proposições da Comissão ao Corregedor Regional Eleitoral, para análise e aprovação.
Parágrafo único. A atualização do Manual de Procedimentos Cartorários será contínua e poderá ser realizada de forma parcial.
Art. 4º. A Comissão poderá solicitar a contribuição dos Cartórios Eleitorais e de outras Unidades da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral objetivando a atualização do conteúdo do Manual referido no art. 1º.
§ 1º As sugestões de temas a serem objeto de estudo e/ou de atualização advindas dos Cartórios Eleitorais poderão ser encaminhadas à Comissão a qualquer tempo mediante utilização de sistema informatizado.
§ 2º A colaboração de servidores lotados nas Zonas Eleitorais será solicitada pela Comissão ao Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais - CRECE e a de servidores lotados em outras Unidades da Secretaria deste Tribunal, à chefia imediata correspondente.
Art. 5º. O presente provimento entra em vigor a contar de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 10 de dezembro de 2020.
Des. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DJE, n. 300, p. 02, 14.12.2020)