PROVIMENTO CRE-RS N. 01, DE 23 DE MAIO DE 2016
*REVOGADO PELO
Provimento CRE-RS 02/2020
A Excelentíssima Senhora Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20 do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Provimento CRE n. 02/2012, que instituiu a Consolidação Normativa Judicial Eleitoral,
CONSIDERANDO a
Lei n. 13.105
, de 16 de março de 2015, que institui o novo Código de Processo Civil,
CONSIDERANDO a
Lei n. 13.165
, de 29 de setembro de 2015, que alterou a
Lei n. 9.504
, de 30 de setembro de 1997,
Lei n. 9.096
, de 19 de setembro de 1995, e
Lei n. 4.737
, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral),
CONSIDERANDO as Resoluções TSE que regulamentam as Eleições Municipais de 2016,
n. 23.464
, de 17 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto no
Título III da Lei n. 9.096
, de 19 de setembro de 1995 - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos,
n. 23.465
, de 17 de dezembro de 2015, a qual disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Estudos da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Consolidação Normativa Judicial Eleitoral - CNJE, que estabelece as regras relacionadas às atividades cartorárias de natureza judicial, válidas para o primeiro grau desta Justiça Eleitoral, nos termos do
Anexo I
deste Provimento.
Art. 2º Alterar os Padrões ns. 01 a 86, nos termos do
Anexo II
deste Provimento.
Art. 3º
Revogar o
Provimento CRE n. 02/12
(CNJE/12)
e seus respectivos Padrões.
Art. 4º
Revogar o Provimento CRE n. 07/13
.
Art. 5º O presente provimento entra em vigor a contar de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 23 de maio de 2016.
DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Corregedora Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 91, p. 3, 24.5.2016)
(Republicação: DEJERS, n. 92, p. 6, 25.5.2016) - republicado em função da omissão dos Anexos na publicação da edição de n. 91)