Provimento CRE/RS 10/2015
PROVIMENTO CRE N. 10, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
A Excelentíssima Senhora Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 20, II, e 24 do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, § 3º, da Resolução TSE n. 23.440, de 19.3.2015, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais,
CONSIDERANDO disposto no Provimento CRE n. 04, de 5 de maio de 2015, que estabeleceu regulamentação para a dispensa da impressão do RAE, em caráter experimental e facultativo,
CONSIDERANDO a implementação do atendimento biométrico e a necessidade de padronização dos procedimentos nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Rio Grande do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Provimento CRE n. 4/2015 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Será dispensada a impressão dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE para a efetivação dos procedimentos de coleta de dados biométricos nos serviços ordinários de alistamento eleitoral e nas revisões de eleitorado, salvo nas hipóteses previstas neste Provimento."
Art. 2º O presente provimento entrará em vigor a contar de 1º de dezembro de 2015.
Comunique-se.
Publique-se.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 19 de novembro de 2015.
Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Corregedora Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 214, p. 5, 23.11.2015)