Provimento CRE/RS 09/2015
Provimento CRE/RS 09/2015
A Excelentíssima Senhora Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20 do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Apollo, em 2012, de apoio às sessões do Pleno;
CONSIDERANDO a celeridade na prestação jurisdicional, mediante sistema informatizado que permita a elaboração de sentenças pelos Juízes das Zonas Eleitorais do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a criação de cadastro de sanções cíveis eleitorais que possibilite a visualização dos efeitos das sentenças condenatórias, permitindo a elaboração de estatísticas e relatórios de eleitores inelegíveis para fins de registro de candidatura e outros;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatório o uso do Sistema Apollo, Módulos Sentenças e Sanções, para todos os Cartórios Eleitorais do Estado, a partir de 1º de outubro de 2015.
Parágrafo único. A Secretaria Judiciária ficará responsável por gerenciar, controlar e prestar orientações aos usuários das zonas eleitorais.
Art. 2º As ações de capacitação do Sistema Apollo, Módulo Sentenças e Sanções, ficará a cargo:
I - da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul - EJERS, em relação aos juízes eleitorais; e
II - da Secretaria de Gestão de Pessoas, aos servidores da Justiça Eleitoral.
Art. 3º As sentenças publicadas no Sistema Apollo ficarão disponíveis para seleção e publicação na Revista do Tribunal, bem como para formação de banco de dados e modelos.
Art. 4º A Secretaria Judiciária ficará responsável por gerenciar, controlar e prestar orientações acerca da utilização do Sistema de Antecedentes Criminais Eleitorais - SACEL.
Art. 5º As atividades referidas no artigo 1º, parágrafo único, e artigo 4º, caput, ambos deste Provimento, não obstam a fiscalização, pela Corregedoria Regional Eleitoral, das atividades cartorárias.
Art. 6º O presente provimento entra em vigor a contar de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 1º de setembro de 2015.
DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Corregedora Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 161, p. 18, 03.9.2015)