Provimento CRE/RS 09/2015

Provimento CRE/RS 09/2015

PROVIMENTO CRE N. 09, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20 do Regimento Interno do Tribunal, 

CONSIDERANDO a implantação do Sistema Apollo, em 2012, de apoio às sessões do Pleno; 

CONSIDERANDO a celeridade na prestação jurisdicional, mediante sistema informatizado que permita a elaboração de sentenças pelos Juízes das Zonas Eleitorais do Rio Grande do Sul; 

CONSIDERANDO a criação de cadastro de sanções cíveis eleitorais que possibilite a visualização dos efeitos das sentenças condenatórias, permitindo a elaboração de estatísticas e relatórios de eleitores inelegíveis para fins de registro de candidatura e outros; 

RESOLVE: 

Art. 1º Tornar obrigatório o uso do Sistema Apollo, Módulos Sentenças e Sanções, para todos os Cartórios Eleitorais do Estado, a partir de 1º de outubro de 2015. 

Parágrafo único. A Secretaria Judiciária ficará responsável por gerenciar, controlar e prestar orientações aos usuários das zonas eleitorais. 

Art. 2º As ações de capacitação do Sistema Apollo, Módulo Sentenças e Sanções, ficará a cargo:

I - da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul - EJERS, em relação aos juízes eleitorais; e 

II - da Secretaria de Gestão de Pessoas, aos servidores da Justiça Eleitoral. 

Art. 3º As sentenças publicadas no Sistema Apollo ficarão disponíveis para seleção e publicação na Revista do Tribunal, bem como para formação de banco de dados e modelos. 

Art. 4º A Secretaria Judiciária ficará responsável por gerenciar, controlar e prestar orientações acerca da utilização do Sistema de Antecedentes Criminais Eleitorais - SACEL. 

Art. 5º As atividades referidas no artigo 1º, parágrafo único, e artigo 4º, caput, ambos deste Provimento, não obstam a fiscalização, pela Corregedoria Regional Eleitoral, das atividades cartorárias. 

Art. 6º O presente provimento entra em vigor a contar de sua publicação. 

Comunique-se. 

Publique-se. 

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 1º de setembro de 2015.

 

DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, 

Corregedora Regional Eleitoral. 



(Publicação: DEJERS, n. 161, p. 18, 03.9.2015)