PROVIMENTO CRE/RS N. 03, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014


REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE/RS 06/2018 .


O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20 do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Res. TSE n. 21.538/2003 ;
CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência de se disponibilizar ao eleitorado desta circunscrição a possibilidade da protocolização, por intermédio da rede mundial de computadores, dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas formulados após as eleições – RJE pós-eleição;
CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência de se sistematizar e racionalizar, no âmbito dos Cartórios Eleitorais, o processamento de RJE pós-eleição;
RESOLVE:

Art. 1º Este provimento dispõe sobre o processamento dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas após as eleições – RJE pós-eleição – por meio do sistema informatizado Justifica.

Art. 2º O processamento dos RJE pós-eleição formulados por eleitores inscritos no Rio Grande do Sul obedecerá, no âmbito desta circunscrição, além do previsto no art. 80 da Res. TSE n. 21.538/2003 , ao disposto neste Provimento.

Art. 3º O Sistema Justifica contará com os seguintes ambientes de operação:
I - Ambiente internet, para recebimento das justificativas de ausência às urnas pós-eleição, apresentadas exclusivamente por eleitores inscritos nesta circunscrição, por meio de formulário eletrônico, disponível no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
II - Ambiente intranet para tratamento das justificativas apresentadas no Ambiente Internet e dos requerimentos apresentados em cartório, exclusivamente por eleitores inscritos nesta circunscrição.
§ 1º O recebimento, o tratamento e o processamento dos RJEs pós-eleição formulados perante os cartórios, por eleitores inscritos nesta circunscrição, será realizado exclusivamente pelo Sistema Justifica.

  • Redação alterada pelo Provimento CRE/RS 01/2015.

§ 2º A intermediação dos RJEs pós-eleição recebidas em cartório, por eleitores não inscritos nesta circunscrição, será realizada:

  • Redação alterada pelo Provimento CRE/RS 01/2015.

I – pelo Sistema Justifica, caso adotado o referido sistema pelo Tribunal de destino;

  • Incluído pelo Provimento CRE/RS 01/2015.

II – por correspondência ou por outro meio que assegure o seu recebimento, mediante prévio protocolo no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP e respectiva expedição, caso o Tribunal de destino não utilize o sistema.

  • Incluído pelo Provimento CRE/RS 01/2015.

§ 3º A intermediação dos RJEs pós-eleição recebidas perante as centrais de atendimento ao eleitor, observarão as disposições constantes no Manual de Procedimentos Cartorários.

  • Incluído pelo Provimento CRE/RS 01/2015.


Art. 4º O Sistema Justifica solicitará, em qualquer um dos seus ambientes, os seguintes dados do eleitor para preenchimento do RJE pós-eleição:
I - número da inscrição eleitoral;
II - nome do eleitor;
III - data de nascimento;
IV - endereço de e-mail;
V - telefone, a ser informado facultativamente;
VI - eleição a que se refere o requerimento;
VII - declaração, por escrito, do motivo da ausência às urnas;
VIII - documentação que evidencie a justificativa, a ser digitalizada e anexada no requerimento cadastrado, conforme especificações técnicas do sistema.
Parágrafo único. Registrado o requerimento no sistema, será emitido código de protocolo ao eleitor, para acompanhamento.

Art. 5º O tratamento dos RJE pós-eleição, no Sistema Justifica, abrangerá as seguintes etapas:
I - registro do requerimento perante a Justiça Eleitoral, diretamente pelo eleitor, caso realizado pela internet, ou por intermédio de atendente, se formulado em cartório;
II - remessa automática ao Juízo competente do requerimento corretamente preenchido;
III - análise, pelo cartório eleitoral, dos requerimentos que lhes forem remetidos e respectivo recebimento - ou recusa, de ofício, daqueles cuja documentação anexa não esteja legível;
IV - submissão à autoridade judiciária e decisão;
V - registro da decisão, pelo cartório eleitoral, com automática disponibilização ao interessado, pelo sistema, e respectiva notificação;
VI - processamento no cadastro eleitoral.

Art. 6º Recebida a justificativa, no Sistema Justifica, caberá ao cartório:

  • Redação alterada pelo Provimento CRE/RS 01/2015.

I - submeter os requerimentos ao juiz eleitoral, de forma individualizada ou mediante relatório coletivo;
II - registrar a decisão no sistema;
III - acompanhar, nos casos de deferimento, a efetivação do código de ASE 167 no histórico cadastral da inscrição.

  • Redação alterada pelo Provimento CRE/RS 01/2015.


Art. 7º O presente provimento entra em vigor a contar de sua publicação.

Comunique-se.

Publique-se.

Porto Alegre, 06 de outubro de 2014.

Des. Luiz Felipe Brasil Santos,
Corregedor Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 180, p. 7, 07.10.2014)