Provimento CRE/RS 12/2013

PROVIMENTO CRE/RS N. 12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO AURÉLIO HEINZ, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a aprovação da Carta de Serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para o Primeiro Grau - Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor -, por intermédio do Provimento CRE/RS n. 05/2011;
CONSIDERANDO os valores da instituição de acessibilidade e transparência, disponibilizando aos cidadãos instrumentos de controle e informações que facilitem o acesso aos serviços públicos; 
RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a Carta de Serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para o Primeiro Grau, que integra o presente como anexo.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se. 

Publique-se. 

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2013.

Des. Marco Aurélio Heinz,
Corregedor Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 231, p. 6, 13.12.2013)