Provimento CRE/RS 12/2013
PROVIMENTO CRE/RS N. 12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO AURÉLIO HEINZ, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a aprovação da Carta de Serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para o Primeiro Grau - Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor -, por intermédio do Provimento CRE/RS n. 05/2011;
CONSIDERANDO os valores da instituição de acessibilidade e transparência, disponibilizando aos cidadãos instrumentos de controle e informações que facilitem o acesso aos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Carta de Serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para o Primeiro Grau, que integra o presente como anexo.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2013.
Des. Marco Aurélio Heinz,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 231, p. 6, 13.12.2013)