Provimento CRE/RS 09/2013
PROVIMENTO CRE/RS N. 09, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO AURÉLIO HEINZ, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 20, inc. II, e 24 do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º do Provimento CGE n. 24/2012, alterado pelos Provimentos CGE n. 11/2013, 16/2013 e 18/2013, por meio do qual a Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral determina a atualização do Cadastro Eleitoral e a coleta de dados biométricos na Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Sul em 185 municípios,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n. 13/2013, o qual estabelece o prazo limite para a execução das revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa da Biometria 2012-2014,
CONSIDERANDO o cronograma apresentado pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, nos termos do art. 9º, § 3º, do Provimento CRE/RS n. 01/2013,
RESOLVE:
Art. 1º A revisão do eleitorado com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n. 23.335/2011, na Resolução TSE n. 21.538/2003, artigos 58 a 76, nos Provimentos CGE n. 24/2012, 11/2013, 13/2013, 16/2013 e 18/2013, além das estabelecidas complementarmente nos Provimentos CRE/RS n. 01/2013 e 02/2013.
Art. 2º Fica aprovado o período de 02/12/2013 a 19/03/2014 para a revisão do eleitorado do Município de Capivari do Sul, vinculada à 156ª Zona Eleitoral, sediada em Palmares do Sul, conforme informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.
Art. 3º Fica aprovada a alteração do período da revisão do eleitorado do Município de Nova Boa Vista, vinculada à 83ª Zona Eleitoral, sediada em Sarandi, que passa a ser de 07/10/2013 a 19/12/2013, nos termos da informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2013.
Des. Marco Aurélio Heinz,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 168, p. 3, 11.9.2013)