Provimento CRE/RS 08/2013
PROVIMENTO CRE/RS N. 08, DE 25 DE JUNHO DE 2013
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora Regional Eleitoral Substituta, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 20, inc. II, e 24 do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º do Provimento CGE n. 24/2012, alterado pelos Provimentos CGE n. 11/2013 e 16/2013, por meio do qual a Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral determina a atualização do Cadastro Eleitoral e a coleta de dados biométricos na Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Sul em 184 municípios,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n. 13/2013, o qual estabelece o prazo limite para a execução das revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa da Biometria 2012-2014,
CONSIDERANDO o cronograma apresentado pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, nos termos do art. 9º, § 3º, do Provimento CRE/RS n. 01/2013,
RESOLVE:
Art. 1º A revisão do eleitorado com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n. 23.335/2011, na Resolução TSE n. 21.538/2003, artigos 58 a 76, nos Provimentos CGE n. 24/2012, 11/2013, 13/2013e 16/2013, além das estabelecidas complementarmente nos Provimentos CRE/RS n. 01/2013 e 02/2013.
Art. 2º Fica aprovado o período de 21.10.2013 a 19.12.2013 para a revisão do eleitorado do Município de Vale Real, conforme informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 25 de junho de 2013.
Desa. Fabianne Breton Baisch,
Corregedora Regional Eleitoral Substituta.
(Publicação: DEJERS, n. 116, p. 8, 27.6.2013)