Provimento CRE/RS 01/2012
PROVIMENTO N. 01, DE 16 DE MARÇO DE 2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20, II, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Provimento n. 01/06 - CRE/RS, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º A inspeção para verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor da circunscrição deste Estado será realizada pela Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, composta por servidores designados pelo Corregedor Regional Eleitoral."
Art. 2º O presente provimento entra em vigor a contar desta data, revogado o Provimento n. 04/07.
Comunique-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 16 de março de 2012.
Des. Gaspar Marques Batista,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 42, p. 4, 15.03.2012)