Provimento CRE/RS 05/2011
PROVIMENTO CRE/RS N. 05, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Meta 7/2011 do Conselho Nacional de Justiça - Implantar e divulgar a "carta de serviços" da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau (Zonas Eleitorais) em 2011;
CONSIDERANDO os valores da instituição de acessibilidade e transparência, disponibilizando aos cidadãos instrumentos de controle e informações que facilitem o acesso aos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Carta de Serviços TRE/RS aos Cidadãos, que integra o presente como anexo.
Art. 2º À Carta de Serviços assegura-se validade a partir de 29 de novembro de 2011, data de seu lançamento oficial, a ocorrer no Prédio Sede do Tribunal, com transmissão ao vivo para toda a rede de computadores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
§ 1º Na mesma data, as Zonas Eleitorais do interior do Estado devem promover a realização de evento equivalente, após executada a cerimônia citada no caput deste artigo.
§ 2º Incumbe à Zona Coordenadora o lançamento da Carta de Serviços, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 8 de novembro de 2011.
Des. GASPAR MARQUES BATISTA,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 194, p. 11, 10.11.2011)
Cópia do documento original
ANEXO AO PROVIMENTO N. 05/2011 - CRE/RS
Carta TRE-RS de serviços aos cidadãos Tribunal Regional eleitoral do Rio Grande do Sul: a cada dia mais próximo da comunidade
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul é um órgão do Poder Judiciário Federal.
Suas principais atividades são:
- no plano jurídico, conduzir todo o processo eleitoral, julgando e tratando matérias referentes à legislação eleitoral;
- no plano administrativo, gerenciar o cadastro de eleitores e operacionalizar as eleições, tornando possível coletar e apurar a vontade política dos cidadãos.
O TRE-RS atende os cidadãos em Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento distribuídos em 142 cidades do RS.
Missão
Assegurar à sociedade o livre exercício dos direitos políticos do cidadão e a expressão fiel de sua vontade.
Visão
Ser uma instituição integrada, cuja efetividade leve a sociedade a reconhecê-la como necessária e pertinente.
Valores Acessibilidade - Ética - Inovação - Respeito Humano - Segurança - Transparência
Atendimento ao Público
Compromissos com o Atendimento
- Facilitar o acesso aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
- Atender com cortesia e respeito todos os cidadãos.
- Agir com transparência, dentro da legalidade e da ética.
- Garantir agilidade e confiança, obedecendo aos prazos previstos.
- Ser eficaz, com foco no resultado e nas necessidades dos cidadãos.
- Melhorar continuamente os serviços.
Atendimento preferencial
Têm preferência para o atendimento:
- eleitores maiores de 60 anos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com criança no colo;
- pessoas com deficiência.
Horários
De segunda a sexta-feira.
Interior:
Centrais de Atendimento ao Eleitor e Cartórios Eleitorais: das 12h às 19h
Porto Alegre:
Central de Atendimento ao Eleitor: das 9h às 19h
Cartórios Eleitorais: das 12 às 19h
Tempo de atendimento
Para o cidadão que está com a situação regular, a emissão de título e de certidão de quitação leva em média 8 minutos. Quando houver necessidade de regularização da situação (pagamento de multa, análise de justificativas e de documentação, etc.), o tempo previsto é de até 30 minutos.
Para documentos que exijam análise do Juiz Eleitoral, o prazo de entrega será agendado pelo servidor do Cartório Eleitoral.
Sítio do TRE-RS na internet - www.tre-rs.jus.br
O sítio do TRE-RS na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diversos serviços, tais como:
- Endereços e telefones dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento
- Consultas: regularidade do título, filiação partidária, locais de votação, resultados das eleições, etc.
- Legislação Eleitoral
- Título NET - pré-atendimento
Canais de comunicação:
- Fale com o TRE: utilizado para esclarecer dúvidas e obter informações. Prazo de resposta: 3 dias.
- Ouvidoria: reclamações, denúncias ou sugestões sobre os serviços prestados pelo TRE-RS. Prazo de resposta: 5 dias.
Principais Serviços ao Cidadão
- Título eleitoral
- Certidões
- Regularização da Situação Eleitoral
- Filiação/Desfiliação Partidária
- Os serviços prestados pela Justiça Eleitoral são gratuitos.
Título eleitoral
O que é o título? É o documento que qualifica o cidadão como eleitor.
Inscrição Obrigatória: Pessoas entre 18 e 70 anos.
Inscrição Facultativa:
- Menores de idade entre 16 e 18 anos
- Analfabetos
- Maiores de 70 anos - Mesmo que possuam título, estes eleitores não são obrigados a votar.
- Nos anos em que se realizarem eleições, o menor que completar 16 anos até a data do pleito poderá fazer seu título.
Como fazer o título?
Comparecendo à unidade de atendimento ao eleitor - Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor - que atende o município onde reside, levando a documentação obrigatória.
Atenção:
- Não é possível fazer o título por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.
- Os documentos apresentados devem ser originais.
Quais documentos são necessários?
Para fazer o título pela primeira vez deve-se apresentar:
1) Um dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou carteira de ordem profissional reconhecida por lei.
- Não são aceitos a carteira de motorista e o passaporte cujo modelo não contenha os nomes do pai e da mãe do cidadão.
2) Comprovante de residência atual (ex: conta de água, luz e telefone).
3) Homens entre 18* e 45 anos devem apresentar também um documento que comprove a regularidade com o serviço militar obrigatório: comprovante de alistamento militar, certificado de quitação do serviço militar obrigatório, certificado de dispensa de incorporação ou de prestação do serviço alternativo.
(*) Homens com 18 anos completos a partir de 30 de junho do ano em curso.
Quem perdeu/danificou o título, ou precisa atualizar seus dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, etc.) deve apresentar:
1) Um dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento, carteira de ordem profissional reconhecida por lei ou carteira de motorista.
- Em caso de mudança de dados pessoais (nome, estado civil, etc.) é necessário apresentar o documento atualizado que comprove a alteração (certidão de casamento, nova identidade, etc.).
2) Comprovante de residência atual (ex: conta de água, luz e telefone). Quem mudou de município só poderá solicitar a transferência se:
- residir há pelo menos três meses no novo município;
- não tiver solicitado inscrição (primeiro título) ou transferência (troca de município) há menos de um ano.
- Para solicitar o título, é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral.
Certidões
As certidões expedidas pela Justiça Eleitoral podem ser obtidas em qualquer unidade de atendimento ao eleitor, ou pela internet (www.tre-rs.jus.br) no link Portal do Eleitor.
A emissão pela internet somente será possível se:
- forem preenchidos todos os campos do formulário;
- não houver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral;
- não existir qualquer restrição no histórico da inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições).
- As certidões emitidas pela internet possuem um código de validação, e a confirmação de autenticidade poderá ser feita pelo órgão ou instituição onde for apresentada.
Caso não consiga emitir a certidão pela internet, basta solicitá-la em qualquer unidade de atendimento ao eleitor, onde será providenciada a regularização da situação.
1) Certidão de Quitação eleitoral
É um documento no qual consta se o eleitor está quite ou não com suas obrigações eleitorais.
2) Certidão de Crime Eleitoral
Documento no qual consta se o eleitor possui ou não condenação criminal relativa a assuntos eleitorais.
3) Certidão de Filiação Partidária
Documento no qual consta se o eleitor está ou não filiado a um partido político. A base de dados é a última relação oficial entregue pelo partido à Justiça Eleitoral.
4) Certidão de Quitação Eleitoral com prazo de validade indeterminado
A pessoa com deficiência (física, intelectual ou sensorial), para a qual seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações relativas ao alistamento eleitoral e ao exercício do voto, poderá requerer ao juiz eleitoral que torne seu voto facultativo. Para isso, ela ou seu representante legal deve comparecer ao Cartório Eleitoral levando documento de identidade e documentos que comprovem a situação.
Regularização da Situação Eleitoral
Envolve os procedimentos para tornar o eleitor quite com a Justiça Eleitoral.
O Eleitor poderá consultar sua situação na página do TRE-RS na internet, no link "Consulte o seu Título".
A situação "Regular" significa estar apto a votar, entretanto não significa a inexistência de débitos com esta Justiça.
Justificativa para quem deixou de votar ou justificar a ausência no dia da eleição
O prazo para justificar é de 60 dias após a eleição. Deve-se comparecer em qualquer unidade de atendimento ao eleitor, preencher um requerimento e apresentar documento que comprove a impossibilidade de voto (atestado médico, passagem, etc.).
- Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição terá prazo de 30 dias após seu retorno para comparecer em qualquer unidade de atendimento ao eleitor e apresentar comprovação (passagem, cartão de embarque, passaporte, etc.)
- Não existe limite para justificativas, mas será cancelada a inscrição de eleitor que não votar e não justificar em três eleições consecutivas.
Pagamento de multa
Apesar de os serviços da Justiça Eleitoral serem gratuitos, existem alguns casos em que o eleitor deve pagar multa. Os mais comuns são:
- Não votou e não justificou ou não teve sua justificativa aceita pelo juiz eleitoral.
- Não solicitou o primeiro título antes de completar 19 anos.
Procedimento para o pagamento:
1) Retirar a guia de multa em qualquer unidade de atendimento ao eleitor;
2) Efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos correios;
3) Retornar à unidade de atendimento eleitoral com a guia paga para regularizar a situação.
- O eleitor que não tiver condições de arcar com o pagamento da multa poderá solicitar isenção mediante declaração de insuficiência econômica a ser preenchida e assinada em qualquer unidade de atendimento ao eleitor.
Título eleitoral suspenso - casos mais comuns
1) Conscritos - homens que estão prestando o serviço militar obrigatório Após o cumprimento, o eleitor deve comparecer à unidade de atendimento ao eleitor e apresentar um dos seguintes documentos: certificado de quitação do serviço militar obrigatório, certificado de prestação do serviço alternativo, ou a comprovação de engajamento.
2) Condenados criminalmente Após o cumprimento da pena, o eleitor deve comparecer à unidade de atendimento ao eleitor e apresentar a certidão que comprova a extinção da punibilidade.
Filiação/Desfiliação Partidária
Filiação
A filiação é realizada diretamente no diretório do partido. O registro na Justiça Eleitoral é feito pelos partidos políticos, que encaminham as relações de filiados à Justiça Eleitoral nos meses de abril e outubro de cada ano.
Desfiliação
O eleitor deve comparecer no diretório de seu partido e entregar solicitação de desfiliação em documento de três vias. O partido deve carimbar e assinar o recebimento.
Uma via fica com o partido; a segunda fica com o eleitor; a terceira via deve ser entregue no Cartório Eleitoral, onde será protocolada e efetuado o cancelamento da filiação (data de desfiliação = data do protocolo na Justiça Eleitoral).
Um eleitor não pode ser filiado a dois partidos ao mesmo tempo, pois as duas filiações ficam nulas (nenhuma vale). Para evitar tal situação, é necessário que a nova filiação seja realizada somente após a entrega da comunicação da desfiliação do partido anterior ao Juiz Eleitoral.
Atenção:
Nos anos em que ocorrem eleições, o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes do pleito. Isso significa que a partir do início de maio não é mais possível fazer o primeiro título ou alterar os dados do cadastro (nome, endereço, local de votação, regularizar suspensão, etc.). No período que antecede o fechamento do cadastro, pode haver filas para atendimento devido ao grande movimento.
Para evitar transtornos, é importante que o cidadão que necessite dos serviços da Justiça Eleitoral não deixe para a última hora.