Provimento CRE/RS 03/2011
PROVIMENTO CRE/RS, N. 03 DE 14 DE JUNHO DE 2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Regimento Interno, por meio do Ato Regimental n. 08, de 24 de maio de 2011, instituiu a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. O Serviço Fale com a Corregedoria, instituído pelo Provimento n. 01/07 - CRE/RS, de 1º de fevereiro de 2007, deixa de ser executado na modalidade atual, de formulários coletados em urnas de lona, e suas atividades - receber as reclamações, elogios, denúncias e sugestões oriundas dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor - transferem-se, integralmente, à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de julho de 2011.
Parágrafo único - A partir da referida data, devem ser retiradas as urnas de lona dos locais a elas destinadas e os formulários, recolhidos e encaminhados à Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º. O presente Provimento entra em vigor a contar de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 14 de junho de 2011.
Des. GASPAR MARQUES BATISTA,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 102, p. 05, 16.6.2011)