Provimento CRE/RS 02/2011
PROVIMENTO CRE N. 02, DE 29 DE MARÇO DE 2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20, II e IX, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a publicação, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do documento intitulado "Metas Nacionais de 2011 - Glossário e Esclarecimentos", que determina o lançamento pelos tribunais até o dia 15 de cada mês dos dados estatísticos de natureza judicial por ele especificados;
CONSIDERANDO que à Corregedoria incumbe coletar - os dados estatísticos relacionados as atividades cartorárias e, uma vez consolidados, repassá-los à ASPLAN;
RESOLVE:
Art. 1º Entre os dias 1º e 10 de cada mês, os Juízes Eleitorais devem informar à Corregedoria Regional Eleitoral o andamento das atividades cartorárias de sua jurisdição.
§ 1º As informações, inseridas pelo Chefe de Cartório, devem ser registradas diretamente no Sistema SICEL, no procedimento próprio.
§ 2º As informações requeridas são as constantes do procedimento disponibilizado no Sistema.
Art. 2º O presente provimento entra em vigor a contar da data da publicação, revogado o Provimento CRE-RS 04/08.
Comunique-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 29 e março de 2011.
Des. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA,
Corregedor Regional Eleitoral.