Provimento CRE/RS 02/2010
PROVIMENTO CRE/RS N. 02, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE N. 02/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 20, II e IX, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO as solicitações de prorrogação de prazo encaminhadas por alguns juízos eleitorais, justificadas pelo acúmulo de atividades decorrentes da preparação das Eleições Gerais de 2010.
CONSIDERANDO a quantidade de zonas eleitorais que não concluíram o registro das informações no sistema SACEL até 30 de agosto,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do §1º do art. 8º do Provimento n. 01/10 - CRE/RS:
"§1º Os processos de natureza criminal deverão ter suas informações lançadas no Sistema SACEL até 30 de novembro de 2010."
Art. 2º Alterar a data do anexo do Provimento n. 01/10-CRE/RS de "30 de agosto" para "30 de novembro".
Art. 3º Autorizar a emissão de certidão, pelo Sistema de Antecedentes Criminais Eleitorais - SACEL, a partir do dia 1º de dezembro de 2010.
Art. 4º O Presente provimento entra em vigor a partir desta data.
Comunique-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 07 de outubro de 2010.
Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha,
Corregedor Regional Eleitoral.