Provimento CRE/RS 01/2009
PROVIMENTO CRE N. 01, DE 28 DE ABRIL DE 2009
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20, II, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a constante avaliação do Serviço Fale com a Corregedoria, instituído pelo Provimento n. O1/07 - CRE/RS, de 1° de fevereiro de 2007, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Provimento n. 03/07 - CRE/RS, de 16 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da forma de coleta das manifestações dos eleitores;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2º do do Provimento n. O1/07 - CRE/RS, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Os Cartórios Eleitorais manterão disponibilizada ao eleitor urna de lona para o recebimento de formulário próprio, sob a forma de Carta-Resposta.
§ 1º Cada Cartório receberá quantitativo específico de formulários, com numeração própria, para serem disponibilizados ao eleitor.
§ 2º O eleitor que fizer uso do formulário, por ele lacrado, terá assegurada a colocação do envelope na urna de lona do Cartório.
§ 3º Os formulários utilizados, assegurada sua inviolabilidade conforme lacrado pelo eleitor, serão enviados mensalmente à Corregedoria."
Art. 2° O art. 3° do Provimento n. 01/07 - CRE/RS, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º A urna permanecerá exposta no Cartório Eleitoral por período indeterminado, salvo medida diversa implementada por determinação ulterior.
Parágrafo único. Mensalmente, as Zonas Eleitorais informarão à Corregedoria o número de envelopes não utilizados em seu cartório."
Art. 3º Insere o art. 6° ao Provimento n. 01/07 - CRE/RS, com a seguinte redação:
"Art. 6° Procedimentos complementares posteriores, necessários ao aprimoramento deste Serviço, poderão ser implementados por determinação específica da Corregedoria, os quais passarão a integrá-lo formalmente.
Art. 4°. O presente provimento entra em vigor a partir de 1° de junho.
Comunique-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 28 de abril de 2009.
Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO,
Corregedor Regional Eleitoral.