Provimento CRE/RS 02/2008

PROVIMENTO CRE N. 02, DE 03 DE ABRIL DE 2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20, II, do Regimento Interno do Tribunal
CONSIDERANDO que à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e às corregedorias regionais incumbe exercer supervisão, orientação e fiscalização direta no exato cumprimento das instruções sobre o alistamento e a prestação de serviços eleitorais; 
CONSIDERANDO que as corregedorias regionais deverão expedir orientação às zonas eleitorais quanto à rigorosa observância das previsões e dos prazos fixados no Provimento n. 3/2008-CGE, sem prejuízo daqueles que subsidiariamente baixar; 
RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os seguintes prazos complementares para o recebimento, por esta Corregedoria Regional Eleitoral, dos seguintes processos:
I - 3 de junho de 2008 - para a regularização de histórico de inscrições ou de reversão de operações equivocadas, para posterior encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral; e 
II - 16 de junho de 2008 - para a promoção de alterações diretamente no histórico das inscrições.

Art. 2º Visando assegurar a integridade do cadastro eleitoral e um eleitorado fidedigno, permanece a exigibilidade de documentação comprobatória do domicílio eleitoral para alistamentos, transferências e revisões cadastrais, em todas as zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Estado, após a reabertura do cadastro eleitoral. 

Comunique-se. 

Publique-se. 

Porto Alegre, 3 de abril de 2008. 

Desembargador JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO, 
Corregedor Regional Eleitoral.