Provimento CRE/RS 03/2007

PROVIMENTO CRE/RS N. 03, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20, II, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a avaliação técnica efetuada em relação aos resultados do Serviço Fale com a Corregedoria, instituído pelo Provimento n. 01/07 - CRE/RS, de 1º de fevereiro de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das rotinas indispensáveis à manutenção do Serviço,
RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 2º do Provimento n. 01/07 - CRE/RS, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Os Cartórios Eleitorais manterão disponibilizada ao eleitor urna de lona para o recebimento de formulário próprio, destinado à consignação de reclamações, críticas, sugestões e elogios."

Art. 2º O art. 3º do Provimento nº 01/07 - CRE/RS, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º A urna permanecerá exposta no Cartório Eleitoral por dois meses, do primeiro ao último dia do bimestre correspondente, e será remetida à Corregedoria Regional Eleitoral no dia posterior, sendo substituída por outra, nas condições referidas no parágrafo anterior."

Art. 3º O presente provimento entra em vigor a contar desta data.

Comunique-se.

Publique-se.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Desembargador João Carlos Branco Cardoso,
Corregedor Regional Eleitoral.