Provimento CRE/RS 02/2007
PROVIMENTO CRE N. 02, DE 12 DE ABRIL DE 2007
REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE N. 04/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20,II, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o interesse na qualificação contínua da prestação dos serviços eleitorais no Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de observar-se celeridade na execução de tais serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Os Juízes Eleitorais informarão mensalmente à Corregedoria Regional Eleitoral o andamento das atividades cartorárias administrativas e judiciais de sua jurisdição,conforme Anexo I.
Art. 2º As informações serão registradas diretamente no Sistema de Inspeção e Correição, disponibilizado aos Cartórios Eleitorais para este fim.
Comunique-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 12 de abril de 2007.
Desembargador Marcelo Bandeira Pereira,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DJ/TJ, n. 3.580, p. 110, 19.04.2007)