Provimento CRE/RS 10/2003

PROVIMENTO CRE/RS N. 10, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PAULO AUGUSTO MONTE LOPES, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal, 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 1º, da Resolução TSE n. 21.538/03, que autoriza a chancela do Presidente do Tribunal nos títulos eleitorais, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral da Zona, 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 da Resolução 139/03 – TRE/RS, que estabelece a possibilidade da adoção da chancela eletrônica do Presidente do Tribunal, competindo à Corregedoria Regional Eleitoral a sua regulamentação, 
RESOLVE:

Art. 1º A implementação da chancela eletrônica do Presidente do Tribunal, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral da Zona, no âmbito desta Circunscrição Eleitoral, será imediata.

Art. 2º Na hipótese de existência de formulários de títulos em estoque com a assinatura do Juiz Eleitoral, a sua utilização deverá preceder à implementação da chancela eletrônica. 

Publique-se. 

Comunique-se. 

Afixe-se nos Cartórios Eleitorais, no lugar de costume. 

Cumpra-se. 

Porto Alegre, 9 de dezembro de 2003. 

Desembargador PAULO AUGUSTO MONTE LOPES, 
Corregedor Regional Eleitoral.