Provimento CRE/RS 11/2002
PROVIMENTO CRE/RS N. 11, DE 26 DE MARÇO DE 2002
REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE/RS 02/2009
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos arts. 20, inc. IV, 24 do Regimento Interno do Tribunal, e parágrafo único do art. 1º da Resolução 112/99-TRE/RS,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as orientações normativas desta Corregedoria Regional Eleitoral, consubstanciadas em circulares e provimentos, com o propósito de uniformizar os serviços dos cartórios eleitorais nesta Circunscrição,
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Comissão designada para este fim, nomeada pelas Portarias P n. 015/01, 032/01 e 037/01,
CONSIDERANDO as recentes inovações introduzidas no sistema de emissão de títulos online,
CONSIDERANDO o disposto na Res. 21.009/02 - TSE e na alínea "d" do § 2º do art. 2º da Resolução 123/01 - TRE/RS, que outorgou à Corregedoria Regional Eleitoral a tarefa de coletar os dados para fins de instruir as indicações para os magistrados eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as alterações nos capítulos 4, 10, 13, 14, 16, 17, 22, 23 e 24, a criação capítulo 25, a alteração do modelo 32 e a criação dos modelos 40 a 8, sugeridas pela Comissão designada e determinar que as modificações passem a integrar o Manual de Procedimentos Cartorários.
Art. 2º Determinar que as próximas alterações no Manual de Procedimentos Cartorários sejam autorizadas mediante despacho do Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 3º Instituir o controle dos processos, natureza e espécie, e dos procedimentos e atos administrativos o qual será feito mediante preenchimento de relatórios estatísticos semestrais, destinados, respectivamente, à judicância e a procedimentos administrativos, cujos modelos passam a integrar o Manual de Procedimentos Cartorários e se encontram disponíveis para download.
Parágrafo Único. Os relatórios, datilografados ou preenchidos eletronicamente, serão encaminhados à Corregedoria Regional Eleitoral, até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do semestre, devendo permanecer cópia em cartório, juntamente com os registros relativos à remessa à Corregedoria.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Comunique-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 26 de março de 2002.
Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal,
Corregedor Regional Eleitoral.