Provimento CRE/RS 07/1999
PROVIMENTO CRE/RS N. 07, DE 29 DE JUNHO DE 1999
REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE/RS 02/2009
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 20, inc. VI, e 24 do Regimento Interno do Tribunal, e
CONSIDERANDO a implantação da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Canoas,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a emissão automática de títulos,
RESOLVE:
Art. 1º Enquanto não for instalada a Central de Atendimento ao Eleitor, todas as Zonas Eleitorais sediadas em Canoas, em sistema de rodízio entre seus titulares, providenciarão a emissão automática, com pronta entrega, dos títulos pertencentes aos eleitores de Canoas, tendo como local o prédio do Centro Comercial de Canoas, sito à rua 15 de Janeiro, 481.
Parágrafo único. No sistema de rodízio, está compreendida a atuação de um dos Juízes Eleitorais, em plantões diários, com competência para assinar os títulos das demais Zonas Eleitorais sediadas em Canoas.
Art. 2º A organização cartorária indispensável à emissão automática de títulos eleitorais será estabelecida pela Zona Coordenadora, mediante rodízio entre servidores das Zonas Eleitorais sediadas em Canoas.
Art. 3º O procedimento de emissão automática não obsta a manutenção da emissão convencional de títulos eleitorais, a qual permanece em vigor.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor no dia 02 de julho de 1999.
Publique-se
Afixe-se nos Cartórios Eleitorais de Canoas, no lugar de costume.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 29 de junho de 1999.
Des. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO,
Corregedor Regional Eleitoral.