Provimento CRE/RS 06/1998

PROVIMENTO CRE/RS N. 06, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

O Excelentíssimo Senhor Desembargador OSVALDO STEFANELLO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal, e 
CONSIDERANDO a decisão adotada por este Tribunal Regional Eleitoral em criar, na Capital do Estado, a emissão automática de títulos eleitorais; e 
CONSIDERANDO que, a partir do dia 16 de novembro de 1998, as Zonas Eleitorais da Capital estarão plenamente habilitadas a emitirem automaticamente, com pronta entrega, os títulos eleitorais dos eleitores sob sua jurisdição, 
RESOLVE:

Art. 1º Todas as Zonas Eleitorais sediadas na Capital providenciarão a emissão automática, com pronta entrega, dos títulos pertencentes aos eleitores de Porto Alegre, a partir de 16 de novembro de 1998.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento 03/98 – CRE/RS.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor nesta data. 

Publique-se. 

Afixe-se nos Cartórios Eleitorais da Capital, no lugar de costume. 

Cumpra-se. 

Porto Alegre, 10 de novembro de 1998. 

Des. OSVALDO STEFANELLO,
Corregedor Regional Eleitoral.