Provimento CRE/RS 06/1998
PROVIMENTO CRE/RS N. 06, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
O Excelentíssimo Senhor Desembargador OSVALDO STEFANELLO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal, e
CONSIDERANDO a decisão adotada por este Tribunal Regional Eleitoral em criar, na Capital do Estado, a emissão automática de títulos eleitorais; e
CONSIDERANDO que, a partir do dia 16 de novembro de 1998, as Zonas Eleitorais da Capital estarão plenamente habilitadas a emitirem automaticamente, com pronta entrega, os títulos eleitorais dos eleitores sob sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Todas as Zonas Eleitorais sediadas na Capital providenciarão a emissão automática, com pronta entrega, dos títulos pertencentes aos eleitores de Porto Alegre, a partir de 16 de novembro de 1998.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento 03/98 – CRE/RS.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor nesta data.
Publique-se.
Afixe-se nos Cartórios Eleitorais da Capital, no lugar de costume.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 10 de novembro de 1998.
Des. OSVALDO STEFANELLO,
Corregedor Regional Eleitoral.