Provimento CRE/RS 03/1998
PROVIMENTO CRE/RS N. 03, DE 12 DE MARÇO DE 1998
REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE/RS 02/2009
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÉLVIO SCHUCH PINTO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal, e
CONSIDERANDO a decisão adotada por este Tribunal Regional Eleitoral em criar, na Capital do Estado, a emissão automática de títulos eleitorais
RESOLVE:
Art. 1º Todas as Zonas Eleitorais sediadas na Capital, em sistema de rodízio entre seus titulares, providenciarão a emissão automática, com pronta entrega, dos títulos pertencentes aos eleitores de Porto Alegre, tendo como local o prédio da rua Duque de Caxias, 555.
Parágrafo único. No sistema de rodízio, está compreendida a atuação de um dos Juízes Eleitorais, em plantões de meio turno, no horário das 8h às 13h30min e das 13h30min às 19h, com competência para assinar os títulos das demais Zonas Eleitorais desta Capital, conforme tabela anexa.
Art. 2º A organização cartorária indispensável à emissão automática de títulos eleitorais fica a critério do respectivo Magistrado de plantão.
§ 1º O atendimento aos eleitores pertencentes às 158ª e 159ª Zonas Eleitorais será prestado, por servidores destas, junto às sedes cartorárias das Zonas 112ª e 113ª, respectivamente; da mesma forma, aos eleitores das Zonas 160ª e 161ª, por servidores destas, junto à 114ª Zona.
§ 2º Ao Cartório da 112ª Zona Eleitoral incumbe o atendimento dos eleitores portadores de deficiência física.
Art. 3º O procedimento de emissão automática não obsta a manutenção da emissão convencional de títulos eleitorais, a qual permanece em vigor.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor no dia 2 de abril de 1998.
Publique-se.
Afixe-se nos Cartórios Eleitorais da Capital, no lugar de costume.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 12 de março de 1998.
Des. ÉLVIO SCHUCH PINTO,
Corregedor Regional Eleitoral.
EMISSÃO AUTOMÁTICA DE TÍTULOS ELEITORAIS NA CAPITAL
TABELA DE PLANTÕES DAS ZONAS ELEITORAIS