Revoga a obrigatoriedade do plantão dos Juízes Eleitorais da Capital, na emissão automática, com pronta entrega, dos títulos eleitorais.
Provimentos CRE-RS 1998
Atribuir ao Cartório da 2ª Zona Eleitoral, de Porto Alegre, o processamento das reclamações e representações relativas ao descumprimento, na circunscrição eleitoral do Rio Grande do Sul, das disposições contidas na Lei n. 9.504, de 29.09.1997, quanto à propaganda eleitoral e demais incidentes decorrentes da aplicação da legislação referida nas eleições de 1998.
Atribui ao Cartório da 2ª Zona Eleitoral, de Porto Alegre, o processamento das reclamações e representações relativas ao descumprimento, na circunscrição eleitoral do Rio Grande do Sul, das disposições contidas na Lei n. 9.504, de 29.09.1997, quanto à propaganda relativa às eleições de 1998.
Estabelece o sistema de rodízio dos Juízes Eleitorais da Capital, para a assinatura dos títulos eleitorais expedidos pelo Sistema Online.
Provimentos CRE-RS. 1998