PORTARIA SGP N. 77, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
NATÁLIA GOMES DA SILVA, SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições conferidas à titular ou ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a Visão Sistêmica e o Trabalho em Equipe, alinhada à forma ágil de promover políticas e práticas de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO a conveniência de, salvo procedimentos indelegáveis, promover-se descentralizações administrativas com vistas a dinamizar e desburocratizar os serviços próprios da Secretaria de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a tramitação nos autos do Processo SEI n. 0018414-45.2022.6.21.8000;
RESOLVE,
Art. 1º Conferir delegação de competência à titular ou ao titular da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, ou à sua substituta ou ao seu substituto legal, para praticar os seguintes atos:
I - providenciar o ressarcimento de despesas com deslocamento a magistradas e magistrados, a servidoras e servidores, nos termos da Instrução Normativa P n. 79, de 27 de abril de 2021;
II - conceder adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento, de acordo com o que dispõem a Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, a Portaria Conjunta n. 1, de 7 de março de 2007, e a Resolução TSE n. 23.380, de 27 de julho de 2012.
Art. 2º Conferir delegação de competência à titular ou ao titular da Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde, ou à sua substituta ou ao seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no que não conflitar com o Regimento Interno:
I - providenciar as alterações de férias, exceto interrupção, nos termos da Instrução Normativa P n. 87, de 05 de novembro de 2021;
II - conceder licença à gestante, à adotante e à paternidade;
III - conceder licença para tratamento da própria saúde;
IV - conceder licença por motivo de doença em pessoa da família;
V - conceder ausência por 1 (um) dia, para doação de sangue;
VI - conceder ausência por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento;
VII - conceder ausência por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge ou da cônjuge, do companheiro ou da companheira, do pai ou da mãe, da madrasta ou do padrasto, do filho ou da filha, do enteado ou da enteada, do menor ou da menor sob guarda ou tutela e do irmão ou da irmã;
VIII - conceder ausência decorrente de comparecimento a juízo, na qualidade de testemunha, e comparecimento a juízo penal, na qualidade de parte, ou de outros serviços obrigatórios por lei;
IX - conceder horário especial nos seguintes casos:
a) à servidora ou servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e a jornada ordinária de trabalho, sendo exigido o cumprimento da jornada mensal, mediante compensação;
b) à servidora ou servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade, pelo período definido por junta médica oficial, dispensada a compensação de horário;
c) à servidora ou servidor que tenha cônjuge, filho, filha ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica do Tribunal, dispensada a compensação de horário;
d) à servidora mãe-nutriz, assim considerada como aquela em estágio de amamentação, dispensada a compensação de horário.
X - conceder auxílio-alimentação;
XI - conceder auxílio-natalidade;
XII - conceder auxílio pré-escolar;
XIII - conceder auxílio-transporte;
XIV - autorizar recebimento extemporâneo de atestados, nos termos da Instrução Normativa P n. 61 de 02 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 27 de abril de 2023.
NATÁLIA GOMES DA SILVA,
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
(Publicação: DJE, n. 75, p. 4, 02.05.2023)