PORTARIA SGP N. 104, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA OS LIMITES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 15 DE AGOSTO DE 2024 E 19 DE DEZEMBRO DE 2024, CONFORME CALENDÁRIO ELEITORAL E A PORTARIA TRE-RS DG N. 599/2024, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 6º da Portaria TRE-RS DG n. 599/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os limites estabelecidos no Anexo I da Portaria SGP n. 99/2024, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os novos limites divulgados por meio desta Portaria decorrem de aporte orçamentário encaminhado pelo Tribunal Superior Eleitoral, via Ofício-Circular TSE GAB-DG n. 384/2024, de 11 de outubro de 2024.

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e respeitados os limites constantes no Anexo Único desta Portaria, o serviço extraordinário realizado durante o período eleitoral será pago, integralmente, observado o disposto nos arts. 4º e 11 da Resolução TSE n. 22.901/2008.

Parágrafo único. Confirmada a disponibilidade prevista no caput, a Secretaria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias, sem necessidade de encaminhamento de requerimentos.

Art. 4º Os casos omissos serão encaminhados à Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NATÁLIA GOMES DA SILVA,
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS.

    

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE-RS SGP N. 104/2024

LIMITES TOTAIS DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO POR CARTÓRIO ELEITORAL

ZONAS ELEITORAIS

MUNICIPIO_SEDE

LIMITE TOTAL DE HORAS (PORTARIA SGP N. 99/2024)

NOVO LIMITE DE HORAS PÓS APORTE ORÇAMENTÁRIO

001ª ZE

Porto Alegre

763

932

002ª ZE

Porto Alegre

401

490

003ª ZE

Gaurama

305

373

004ª ZE

Espumoso

305

373

005ª ZE

Alegrete

305

373

006ª ZE

Antônio Prado

267

326

007ª ZE

Bagé

343

420

008ª ZE

Bento Gonçalves

572

699

009ª ZE

Caçapava do Sul

305

373

010ª ZE

Cachoeira do Sul

572

699

011ª ZE

São Sebastião do Caí

381

466

012ª ZE

Camaquã

381

466

013ª ZE

Candelária

267

326

014ª ZE

Canguçu

305

373

015ª ZE

Carazinho

343

420

016ª ZE

Caxias do Sul

572

699

017ª ZE

Cruz Alta

191

233

018ª ZE

Dom Pedrito

267

326

019ª ZE

Encruzilhada do Sul

305

373

020ª ZE

Erechim

343

420

021ª ZE

Estrela

381

466

022ª ZE

Guaporé

305

373

023ª ZE

Ijuí

381

466

024ª ZE

Itaqui

305

373

025ª ZE

Jaguarão

267

326

026ª ZE

Jaguari

267

326

027ª ZE

Júlio de Castilhos

267

326

028ª ZE

Lagoa Vermelha

305

373

029ª ZE

Lajeado

572

699

030ª ZE

Sant'ana do Livramento

343

420

031ª ZE

Montenegro

343

420

032ª ZE

Palmeira das Missões

343

420

033ª ZE

Passo Fundo

458

559

034ª ZE

Pelotas

572

699

035ª ZE

Pinheiro Machado

267

326

036ª ZE

Quaraí

267

326

037ª ZE

Rio Grande

267

326

038ª ZE

Rio Pardo

153

186

039ª ZE

Rosário do Sul

305

373

040ª ZE

Santa Cruz do Sul

458

559

041ª ZE

Santa Maria + CAE

572

699

042ª ZE

Santa Rosa

343

420

043ª ZE

Santa Vitória do Palmar

305

373

044ª ZE

Santiago

458

559

045ª ZE

Santo Ângelo

572

699

046ª ZE

Santo Antônio da Patrulha

305

373

047ª ZE

São Borja

305

373

048ª ZE

São Francisco de Paula

305

373

049ª ZE

São Gabriel

305

373

050ª ZE

São Jerônimo

381

466

051ª ZE

São Leopoldo

343

420

052ª ZE

São Luiz Gonzaga

343

420

053ª ZE

Sobradinho

305

373

054ª ZE

Soledade

381

466

055ª ZE

Taquara

572

699

056ª ZE

Taquari

305

373

057ª ZE

Uruguaiana

687

839

058ª ZE

Vacaria

381

466

059ª ZE

Viamão

343

420

060ª ZE

Pelotas

381

466

061ª ZE

Farroupilha

305

373

062ª ZE

Marau

172

210

063ª ZE

Bom Jesus

267

326

064ª ZE

Rodeio Bonito

343

420

065ª ZE

Canela + PAE

458

559

066ª ZE

Canoas

572

699

067ª ZE

Encantado

172

210

068ª ZE

Flores da Cunha

305

373

069ª ZE

São Vicente do Sul

305

373

070ª ZE

Getúlio Vargas

515

629

071ª ZE

Gravataí

343

420

072ª ZE

Viamão

343

420

073ª ZE

São Leopoldo

401

490

074ª ZE

Alvorada

305

373

075ª ZE

Nova Prata

172

210

076ª ZE

Novo Hamburgo

305

373

077ª ZE

Osório

458

559

078ª ZE

Piratini

267

326

079ª ZE

São Francisco de Assis

267

326

080ª ZE

São Lourenço do Sul

267

326

081ª ZE

São Pedro do Sul

305

373

082ª ZE

São Sepé

267

326

083ª ZE

Sarandi

305

373

084ª ZE

Tapes

305

373

085ª ZE

Torres

572

699

086ª ZE

Três Passos

305

373

087ª ZE

Tupanciretã

267

326

088ª ZE

Veranópolis

305

373

089ª ZE

Três de Maio

343

420

090ª ZE

Guaíba

381

466

091ª ZE

Crissiumal

305

373

092ª ZE

Arroio Grande

267

326

093ª ZE

Venâncio Aires

343

420

094ª ZE

Frederico Westphalen

381

466

095ª ZE

Sananduva

305

373

096ª ZE

Cerro Largo

343

420

097ª ZE

Esteio

305

373

098ª ZE

Garibaldi

305

373

099ª ZE

Nonoai

305

373

100ª ZE

Tapejara

305

373

101ª ZE

Tenente Portela

305

373

102ª ZE

Santo Cristo

267

326

103ª ZE

São José do Ouro

305

373

104ª ZE

Arroio do Meio

305

373

105ª ZE

Campo Bom

305

373

107ª ZE

Santo Augusto

305

373

108ª ZE

Sapucaia do Sul

515

629

110ª ZE

Tramandaí

572

699

111ª ZE

Porto Alegre

401

490

112ª ZE

Porto Alegre

668

816

113ª ZE

Porto Alegre

954

1166

114ª ZE

Porto Alegre

668

816

115ª ZE

Panambi

343

420

116ª ZE

Butiá

305

373

117ª ZE

Não-Me-Toque

305

373

118ª ZE

Estância Velha

343

420

119ª ZE

Faxinal do Soturno

305

373

120ª ZE

Horizontina

305

373

121ª ZE

Ibirubá

267

326

122ª ZE

Mostardas

254

326

123ª ZE

Pedro Osório

267

326

124ª ZE

Alvorada

305

373

125ª ZE

Teutônia

381

466

127ª ZE

Giruá

267

326

128ª ZE

Passo Fundo

343

420

129ª ZE

Nova Petrópolis

305

373

130ª ZE

São José do Norte

267

326

131ª ZE

Sapiranga

572

699

132ª ZE

Seberi

267

326

133ª ZE

Triunfo

267

326

134ª ZE

Canoas

572

699

135ª ZE

Santa Maria

763

932

136ª ZE

Caxias do Sul

381

466

137ª ZE

São Marcos

267

326

138ª ZE

Casca

343

420

140ª ZE

Coronel Bicaco

305

373

141ª ZE

Santo Antônio das Missões

267

326

142ª ZE

Bagé

343

420

143ª ZE

Cachoeirinha

572

699

144ª ZE

Planalto

267

326

145ª ZE

Arvorezinha

305

373

146ª ZE

Constantina

305

373

148ª ZE

Erechim

343

420

149ª ZE

Igrejinha

305

373

150ª ZE

Capão da Canoa

687

839

151ª ZE

Barra do Ribeiro

305

373

152ª ZE

Carlos Barbosa

305

373

153ª ZE

Dois Irmãos

305

373

154ª ZE

Arroio do Tigre

305

373

155ª ZE

Augusto Pestana

267

326

156ª ZE

Palmares do Sul

305

373

157ª ZE

Restinga Sêca

305

373

158ª ZE

Porto Alegre

572

699

159ª ZE

Porto Alegre

534

653

160ª ZE

Porto Alegre

763

932

161ª ZE

Porto Alegre

572

699

162ª ZE

Santa Cruz do Sul

343

420

163ª ZE

Rio Grande

343

420

164ª ZE

Pelotas + CAE

763

932

165ª ZE

Feliz

305

373

166ª ZE

Campina das Missões

267

326

168ª ZE

São Valentim

305

373

169ª ZE

Caxias do Sul

572

699

172ª ZE

Novo Hamburgo

515

629

173ª ZE

Gravataí

343

420

  

(Publicação: DJE, n. 279, p. 3, 28.10.2024)