PORTARIA TRE-RS P N. 1937, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E 

CONSIDERANDO as calamidades e os danos causados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, ocasionadas pelo agravamento do clima extremo;

CONSIDERANDO a ocorrência de danos humanos e materiais registrados em diversas regiões do Estado,

RESOLVE,

Art. 1º Tornar permanente o Projeto Humanitário da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, criado pelo Excelentíssimo Desembargador Voltaire de Lima Morais, por meio da Portaria TRE-RS P n.1883, de 06 de setembro de 2023, no intuito de arrecadar agasalhos, cobertores, produtos de higiene e de limpeza e apoiar os movimentos criados que têm por objetivo auxiliar as vítimas de desastres e calamidades no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam instituídos como pontos de recolhimento das doações a sede do TRE-RS localizada na Rua Sete de Setembro n. 730 e o prédio da Justiça Eleitoral localizado na Rua Duque de Caxias n. 350, ambos na cidade de Porto Alegre-RS.

Art. 3º As doações serão entregues nos referidos prédios em datas e horários determinados e serão encaminhadas à Defesa Civil Estadual ou instituição que seja responsável pela distribuição nas comunidades atingidas.

Art. 4º Poderão também os cartórios eleitorais divulgar, receber as doações e encaminhar aos órgãos estaduais e municipais responsáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 213, p. 2, 23.11.2023)