PORTARIA TRE-RS P N. 1856, DE 31 DE JULHO DE 2023.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Inteligência Artificial, ao ser aplicada no Poder Judiciário, pode contribuir com a agilidade e coerência do processo de tomada de decisão;
CONSIDERANDO que, no desenvolvimento e na implantação da Inteligência Artificial, os tribunais deverão observar sua compatibilidade com os Direitos Fundamentais;
CONSIDERANDO que a Inteligência Artificial aplicada nos processos de tomada de decisão deve atender a critérios éticos de transparência, previsibilidade, possibilidade de auditoria e garantia de imparcialidade e justiça substancial;
CONSIDERANDO que as decisões judiciais apoiadas pela Inteligência Artificial devem preservar a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a solidariedade e o julgamento justo, com a viabilização de meios destinados a eliminar ou minimizar a opressão, a marginalização do ser humano e os erros de julgamento decorrentes de preconceitos;
CONSIDERANDO que os dados utilizados no processo de aprendizado de máquina deverão ser provenientes de fontes seguras, preferencialmente governamentais, passíveis de serem rastreados e auditados;
CONSIDERANDO que, no seu processo de tratamento, os dados utilizados devem ser eficazmente protegidos contra riscos de destruição, modificação, extravio, acessos e transmissões não autorizadas;
CONSIDERANDO que o uso da Inteligência Artificial deve respeitar a privacidade dos usuários, cabendo-lhes ciência e controle sobre o uso de dados pessoais;
CONSIDERANDO que os dados coletados pela Inteligência Artificial devem ser utilizados de forma responsável para proteção do usuário;
CONSIDERANDO que a utilização da Inteligência Artificial deve se desenvolver com vistas à promoção da igualdade, da liberdade e da justiça, bem como para garantir e fomentar a dignidade humana;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 332/2020, Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Automação e Inteligência Artificial do TRE-RS, responsável por coordenar os estudos, implementações e utilização de soluções de automação robotizada de processos e inteligência artificial em atividades ou processos administrativos e judiciais da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A Comissão será responsável por identificar e priorizar casos de uso de automação ou inteligência artificial em processos e atividades, administrativos ou judiciais.
Art. 3º Para os casos de uso selecionados, a Comissão deverá:
I - indicar os objetivos e resultados pretendidos com cada iniciativa;
II - planejar e executar o projeto de implementação, definindo as responsabilidades de seus membros, bem como de outras pessoas ou unidades que não participem da Comissão;
III – documentar os riscos identificados de segurança da informação e indicar os instrumentos de controle para seu enfrentamento;
IV - documentar outros riscos que possam afetar o andamento das atividades e processos abrangidos pelo caso de uso, após sua implementação, e indicar os instrumentos de controle para seu enfrentamento;
V - monitorar a efetividade dos casos de uso já implementados, garantindo a continuidade de atividades e processos por eles afetados.
Art. 4º Para os casos em que se utilizem modelos de inteligência artificial, compete à Comissão cumprir as disposições da Resolução CNJ n. 332/2020, em especial:
I – informar ao Conselho Nacional de Justiça a pesquisa, o desenvolvimento, a implantação ou o uso da Inteligência Artificial, bem como os respectivos objetivos e os resultados que se pretende alcançar;
II - Documentar os riscos, e seu tratamento, quanto à discriminação em processos judiciais, entendendo-se que os modelos de inteligência artificial devem preservar a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e a solidariedade, auxiliando no julgamento justo, com criação de condições que visem eliminar ou minimizar a opressão, a marginalização do ser humano e os erros de julgamento decorrentes de preconceitos.
III - Promover a transparência e prestação de contas, que compreende:
a) os nomes dos responsáveis pela execução das ações e pela prestação de contas;
b) os custos envolvidos na pesquisa, desenvolvimento, implantação, comunicação e treinamento;
c) a existência de ações de colaboração e cooperação entre os agentes do setor público ou desses com a iniciativa privada ou a sociedade civil;
d) os resultados pretendidos e os que foram efetivamente alcançados;
e) a demonstração de efetiva publicidade quanto à natureza do serviço oferecido, técnicas utilizadas, desempenho do sistema e riscos de erros.
Art. 5º. A Diretoria-Geral nomeará os integrantes da Comissão, garantindo a participação das unidades responsáveis pelas atividades e processos para as quais o uso da automação e inteligência artificial é considerado prioritário.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK
PRESIDENTE
(Publicação: DJE, n. 141, p. 6, 03.08.2023)