PORTARIA TRE-RS P N. 1846, DE 17 DE JULHO DE 2023.

*Revogada pela Portaria TRE-RS P 2137/2024.

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS JUÍZES ELEITORAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999,

CONSIDERANDO a conveniência em imprimir maior celeridade à celebração de convênios que visam possibilitar o funcionamento dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado e a realização de eleições, referendos e plebiscitos,

RESOLVE,

Art. 1º Delegar aos Juízes titulares das Zonas Eleitorais que integram a Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou aos seus substitutos, competência para celebração de Convênios de Mútua Colaboração com o Poder Executivo dos Municípios, sujeitos às respectivas jurisdições e outros Órgãos afetos, nos termos da minuta anexa (documento SEI n. 1527225).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados a contar de 29.05.2023.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 130, p. 3, 19.07.2023)