PORTARIA TRE-RS P N. 1840, DE 11 DE JULHO DE 2023.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE DUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO a nova situação epidemiológica das doenças infecciosas que predominam neste momento, especificamente em relação ao contágio pelo coronavírus, o qual obteve uma redução na classificação da gravidade em relação à sua disseminação;

CONSIDERANDO que a população como um todo já se encontra suficientemente orientada quanto às formas de contágio e aos comportamentos para prevenção, em especial nos ambientes de trabalho que devem sempre primar pela segurança e bem-estar;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o incentivo do uso de máscaras faciais, sempre que necessário, do isolamento quando houver sintomas respiratórios e do acesso imediato ao serviço de saúde quando houver suspeita de infecção respiratória, bem como o incentivo à vacinação;

RESOLVE,

Art. 1º Revogar a Portaria P. n. 1292/2022 a qual tornava obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para ingresso de magistrados e magistradas, servidores e servidoras, requisitados e requisitadas, prestadores e prestadoras de serviços terceirizados e estagiários e estagiárias nas dependências da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 125, p. 4, 12.07.2023)