PORTARIA TRE-RS P N. 1824, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Considerando o art. 1º da Resolução TRE-RS n. 403, de 17 de novembro de 2022, que define a composição do Núcleo de Ouvidorias deste Tribunal por uma Ouvidoria para assuntos gerais e uma Ouvidoria Especializada em Gênero, Raça e Diversidades.
Considerando o art. 359-P do Código Penal, que conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Considerando o art. 326-B do Código Eleitoral, que tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
Considerando que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul tem como um de seus desafios neutralizar o ódio e a violência política, que afetam diretamente a democracia.
RESOLVE,
Art. 1º A Ouvidoria Especializada de Gênero, Raça e Diversidades, criada pela Portaria TRE-RS P n. 1323, de 01º de agosto de 2022 e regulamentada pela Resolução TRE-RS n. 403, de 17 de novembro de 2022, que funciona junto ao Núcleo de Ouvidorias do TRE-RS, se constitui num canal de escuta, acolhimento e orientação a todos e todas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pela sua identidade, gênero e/ou raça, especialmente durante os períodos eleitorais.
Art. 2º A composição da Ouvidoria Especializada de Gênero, Raça e Diversidades será prevista em normativo próprio.
Art. 3º Revogar a Portaria TRE-RS P n. 1323, de 01 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 120, p. 5, 05.07.2023)