PORTARIA TRE-RS P N. 1784, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

*Revogada pela Portaria TRE-RS P 2134/2024.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Conferir delegação de competência à Senhora ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal ou a seu substituto ou substituta legal, para praticar, no período de 29.05.2023 até 22.05.2024, os seguintes atos:

I - autorizar as despesas de pessoal, inclusive o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores;

II - autorizar as despesas que não se refiram a pessoal, inclusive o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores, até o limite de 1% do valor estabelecido no artigo 6º, inciso XXII, da Lei n. 14.133/2021 para obras, serviços e fornecimento de grande vulto, atualizado pelo Decreto n. 11.317/2022, ou pela legislação que o venha suceder;

III - praticar todos os atos concernentes aos procedimentos licitatórios, bem como às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, cujos valores não ultrapassem o limite previsto no inciso II;

IV - aprovar e assinar os contratos, termos aditivos, apostilas, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, necessários à realização dos serviços de interesse do Tribunal, até o limite de valor previsto no inciso II, exceto convênios e termos de cooperação firmados por juízas e juízes eleitorais, no âmbito de suas jurisdições;

V - aplicar penalidades aos contratantes pela inadimplência de cláusula contratual;

VI - autorizar a entrega de suprimento de fundos, observando os limites previstos no artigo 1º, inciso II, da Portaria MF n. 95, de 19 de abril de 2002, ou na legislação que a suceder;

VII - conceder e atualizar as pensões de que tratam a Constituição Federal e a Lei n. 8.112/1990;

VIII - autorizar a abertura de concursos de remoção e a homologação dos respectivos resultados;

IX - interromper o gozo de férias, por necessidade de serviço, dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;

X - alterar os assentamentos funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;

XI - designar substitutos para os cargos em comissão e funções comissionadas;

XII - deliberar sobre os requerimentos de servidores em matéria de pessoal;

XIII - conceder progressões funcionais e promoções aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal;

XIV - autorizar a remoção de servidor para tratamento de saúde;

XV - autorizar a remoção de servidor para acompanhar cônjuge;

XVI - autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge;

XVII - conceder ao servidor licença para o trato de interesse particular;

XVIII - autorizar licença para capacitação;

XIX - declarar vacância de cargo efetivo;

XX - homologar os termos de opção de servidores, relativos à migração para o regime de previdência complementar previsto na Lei n. 12.618/2012;

XXI - constituir comitês, comissões e grupos de trabalho formados apenas por servidores, exceto as comissões previstas no inciso XXIII do artigo 17, no artigo 27 e no artigo 127 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como as decorrentes do artigo 143 da Lei n. 8.112/1990.

Parágrafo único. As atribuições aqui delegadas poderão ser subdelegadas.

Art. 2º Revogar a Portaria TRE-RS n. 1564, de 27 de dezembro de 2022 e a Portaria TRE-RS P n.1781, de 30 de maio de 2023.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK
PRESIDENTE

(Publicação: DJE, n. 100, p. 2, 06.06.2023)