PORTARIA TRE-RS P N. 1781, DE 30 DE MAIO DE 2023.

*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1784/2023.

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, RESOLVE:

Art. 1º.  Conferir delegação de competência a Senhora ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal ou a seu substituto legal, para praticar, de 29.05.2023 até 22.05.2024, os seguintes atos:

I- autorizar as despesas de pessoal;

II- autorizar as despesas que não se refiram a pessoal, inclusive o reconhecimento de dividas de exercícios anteriores, até o limite máximo de valor da modalidade de licitação denominada "Tomada de Preços", previsto no art. 23, inciso II, alinea "b", da Lei n. 8.666/1993, atualizado pelo Decreto n. 9.412/2018;

III - praticar todos os atos concernentes aos procedimentos licitatórios, bem como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, cujos valores não ultrapassem o limite previsto no inciso II;

IV - aprovar e assinar os contratos, tempos aditivos, apostilas, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, necessários à realização do serviço de interesse do Tribunal, até o limite de valor previsto no inciso II, exceto convênios e tempos de cooperação firmados por juízes e juízas no âmbito de suas jurisdições;  

V - aplicar penalidades aos contratantes por inadimplência de cláusula contratual; 

VI- autorizar a entrega de suprimento de fundos, até o limite máximo de 5% do valor estabelecido pelo art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.666/1993, atualizado pelo Decreto n. 9.412/2018; 

VII - conceder e atualizar as pensões de que tratam a Constituição Federal e a Lei n. 8.112/1990

VIII- autorizar a abertura de concursos de remoção e a homologação dos respectivos resultados;

IX - interromper o gozo de férias, por necessidade de serviço, dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal; 

X - alterar os assentamentos funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;

XI - designar substitutos para os cargos em comissões e funções comissionadas;

XII- deliberar sobre os requerimentos de servidores em matéria de pessoal;

XIII - conceder progressões funcionais e promoções aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal;

XIV - constituir comitês, comissões e grupos de trabalho formados apenas por servidores, exceto as comissões previstas no inc. XXIII do art. 17, no art. 27 e no art. 127 do Regimento Interno do Tribunal, bem como as decorrentes do art. 143 da Lei n. 8.112, de 1990

Parágrafo único. As atribuições aqui delegadas poderão ser subdelegadas. 

Art. 2º Revogar a Portaria TRE-RS P n. 1564, de 27 de dezembro de 2022.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 96, p. 4, 31.05.2023)