PORTARIA TRE-RS P N. 1780, DE 30 DE MAIO DE 2023.

*Revogada pela Portaria TRE-RS P 2136/2024.

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA DELIBERAR SOBRE A CESSÃO DE URNAS ELETRÔNICAS E DE SISTEMAS DE VOTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES COMUNITÁRIAS.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999,

CONSIDERANDO a conveniência em imprimir maior celeridade aos procedimentos de cessão de urnas eletrônicas e de sistemas de votação para realização de eleições comunitárias,

RESOLVE,

Art. 1º Delegar ao Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ou ao seu substituto, de 29.05.2023 até 22.05.2024, competência para, com fundamento na Resolução TSE n. 22.685/2007, decidir sobre as solicitações de cessão de urnas eletrônicas e de sistemas de votação para realização de eleições comunitárias.

Parágrafo único: Também ficam delegadas as decisões sobre pedidos que acarretem segundo turno de votação para eleições em que já tenha havido deferimento em primeiro turno.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE-RS P n. 1227, de 23 de maio de 2022.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 96, p. 3, 31.05.2023)