PORTARIA TRE-RS P N. 1765, DE 23 DE MAIO DE 2023.
*Revogada pela Portaria TRE-RS P 2108/2024.
FIXA O VALOR DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DE DESLOCAMENTO RODOVIÁRIO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa TRE-RS P n. 79/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a quantia de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) por quilômetro rodado, para fins de cálculo do valor do ressarcimento das despesas decorrentes de deslocamento rodoviário, tendo por base o preço médio de revenda da gasolina comum R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos/litro), dividido pelo consumo médio de 13 km/litro, nos últimos três meses (fevereiro, março e abril/2023), no Estado do Rio Grande do Sul, conforme sítio da Agência Nacional de Petróleo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-RS P n. 1211/2022.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 92, p. 9, 25.05.2023)