PORTARIA TRE-RS P N. 1709, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

INSTITUI O GRUPO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS (GPJ) NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) para os tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a relevância do uso das informações da base DataJud para produção de diagnósticos sobre o Poder Judiciário nacional e local;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as políticas judiciárias com fundamento na produção de dados e informações científicas sobre os serviços judiciários prestados nas respectivas localidades;

CONSIDERANDO a necessidade de produção de dados confiáveis e institucionais sobre Poder Judiciário brasileiro, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico do TRE-RS para o período 2021-2026 "Aperfeiçoar a Governança e a Gestão Institucional”,

RESOLVE,

Art. 1º Criar o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

§ 1º O GPJ terá caráter permanente e integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias, liderada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

§ 2º O GPJ terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Poder Judiciário.

Art. 2º O GPJ deverá ser formado por servidores(as) ou magistrados(as), com equipe multidisciplinar que contenha, no mínimo:

I - um(a) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela Secretaria da Corregedoria - SCRE, com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização;

II - um(a) servidor(a) do Tribunal indicado pela Secretaria Judiciária - SJ, com formação em direito, preferencialmente, com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização;

III - um(a) servidor(a) do Tribunal, indicado pela Diretoria Geral - DG, com formação em estatística ou ciência de dados;

IV - um(a) servidor(a) do Tribunal, indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, com formação em tecnologia da informação;

V - um(a) servidor(a) do Tribunal, indicado pela Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional/Núcleo de Estatística e Análise de Dados (ASPLAN), com experiência nas áreas de análise de dados ou pesquisa empírica;

VI - um(a) servidor(a) do Tribunal indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII- um(a) servidor(a) do Tribunal indicado pela Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto.

§ 1º Deverão ser indicados suplentes para cada um dos membros designados nos incisos I a VII.

§ 2º No âmbito da Justiça Eleitoral, a participação de magistrados(as) é facultativa, nos termos da Resolução CNJ nº 403/2021.

§ 3º A coordenação do Grupo de Pesquisas Judiciárias - GPJ será realizada pelo servidor indicado no item V.

§ 4º O GPJ poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados(as) ou servidores(as) com experiência e formação acadêmica adequada para a realização e gestão de atividades de pesquisa.

Art. 3º Compete ao GPJ:

I– zelar pela consistência e integridade das bases de dados dos Tribunais;

II – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

III – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do SIESPJ;

IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;

VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições locais de ensino superior;

IX – atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;

XIII – elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal e ao DPJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do Tribunal.

Art. 4º O GPJ contará com o apoio do Núcleo de Estatística e Análise de Dados da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional.

Art. 5º Os membros do GPJ serão designados mediante Portaria desta Presidência, em conformidade com o art. 3º da Resolução CNJ n. 462/2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 70, p. 6, 24.04.2023)