PORTARIA TRE-RS P N. 2264, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2024.

O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a produção de conteúdo jornalístico que destaque o papel da Justiça Eleitoral na promoção da cidadania e na defesa do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO a necessidade de difundir para a sociedade conteúdo jornalístico que aborde os direitos garantidos pela Constituição Federal e as formas de acesso a eles;

CONSIDERANDO o dever constitucional de fortalecer e reconhecer o papel da imprensa na mediação do debate público das esferas judiciais com a sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Prêmio de Jornalismo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul como uma promoção do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho de jornalistas e estudantes de jornalismo que publicaram reportagens atinentes à Justiça Eleitoral.

Art. 2º O Prêmio de Jornalismo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul avaliará e premiará as reportagens produzidas nas seguintes categorias:

I - Jornalismo Impresso;

II - Fotojornalismo;

III - Radiojornalismo;

IV - Telejornalismo;

V - Webjornalismo;

VI - Destaque Acadêmico.

Art. 3º O Prêmio de Jornalismo poderá conter um 1 (um) ou mais eixos temáticos relacionados à missão constitucional da Justiça Eleitoral.

Art. 4º Cada edição do Prêmio de Jornalismo será divulgado mediante edital nos meios de comunicação e no qual constará todas as regras atinentes ao concurso, devidamente autorizado pela Presidência do TRE-RS.

Art. 5º Para as edições do Prêmio de Jornalismo será escolhido um patrono pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Ar. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.

   

(Publicação: DJE, n. 315, p. 2, 19.11.2024)