PORTARIA TRE-RS P N. 2261, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2024.
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO AO SERVIDOR POR DESCUMPRIMENTO DE DEVERES LEGAIS.
O Excelentíssimo Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto nos artigos 127, 128, 129 e 130 da Lei n. 8.112/1990;
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0003366-75.2024.6.21.8000;
RESOLVE,
Art. 1º Aplicar ao servidor ALEXSANDRO ACIOLI DE MATOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área Biblioteconomia, matrícula n. 30921173, a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão, com fundamento nos arts. 128 e 130, caput, considerando o descumprimento incisos I, II, III, IV e X do art. 116, assim como no inciso I do art. 117, todos da Lei n. 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE
(Publicação: DJE, n. 310, p. 2, 18.11.2024)