PORTARIA TRE-RS P N. 2260, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2024.
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO À SERVIDORA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVERES LEGAIS.
O Excelentíssimo Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto nos artigos 127, 128, 129 e 130 da Lei n. 8.112/1990;
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0010661-03.2023.6.21.8000;
RESOLVE,
Art. 1º Aplicar à servidora MARIELOI FLORES BARBOSA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n. 30920139, a penalidade de 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão, com fundamento nos arts. 128 e 130, caput, considerando o descumprimento dos incisos I, II, III, V, X, IX, do artigo 116, incisos I e V do art, 117, todos da Lei n. 8.112/1990, combinados com o disposto nos arts. 2º, 8º, 10, 13, 28, § 4º e 29 da Instrução Normativa TRE-RS P n. 74/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 310, p. 3, 18.11.2024)